3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
981
para, sanando omissão do julgado, negar provimento ao pedido de
isenção de custas, honorários e despesas e ao pedido de redução
do percentual dos honorários sucumbenciais a que foi condenado o
embargante.
FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2022.
MARIA DE AGUIAR
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000955-26.2018.5.12.0039
MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA
GUBERT
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE BLUMENAU E REGIAO
ADVOGADO
RAQUEL JACINTHO(OAB: 8987/SC)
ADVOGADO
RAULINO FERREIRA(OAB: 9025/SC)
ADVOGADO
NILSON DOS SANTOS JUNIOR(OAB:
47081/SC)
ADVOGADO
ROSICLER ULIR BRAZ(OAB:
9982/SC)
ADVOGADO
RODRIGO ULIR BRAZ(OAB:
27837/SC)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE BEDUSCHI(OAB:
3469/SC)
ADVOGADO
MARILENE ROTA(OAB: 11475/SC)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
TATIANA RAMLOW DA SILVA(OAB:
19078/SC)
ADVOGADO
DARIEL ELIAS DE SOUZA(OAB:
52084-B/SC)
ADVOGADO
PRISCILA MELO DE LIMA(OAB:
32351/SC)
ADVOGADO
MARIANA THAIS MOURA(OAB:
28533/SC)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade,CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação,
ACOLHÊ-LOSpara, sanando omissão do julgado, negar
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE BLUMENAU E REGIAO
provimento ao pedido de isenção de custas, honorários e despesas
e ao pedido de redução do percentual dos honorários
sucumbenciais a que foi condenado o embargante Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 24 de agosto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
de 2022, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho
Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, os Juízes do Trabalho
Convocados Hélio Henrique Garcia Romero e Maria Beatriz Vieira
da Silva Gubert. Presente o Procurador do Trabalho Keilor Heverton
Mignoni.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
PROCESSO n. 0000955-26.2018.5.12.0039 (ROT)
Relatora
EMBARGANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188422