3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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série de medidas sanitárias entre outras foram e são consideradas
"Ora, o uso de máscara, o isolamento social, o cuidado com a
como medidas de segurança.
higiene, esses comportamentos cruciais no enfrentamento da
Da mesma forma, registro o reconhecimento e agradecimento do
pandemia não são conteúdo de deveres estatais, mas são
esforço árduo, incansável dos profissionais de saúde, das várias
deveres recíprocos das pessoas — deveres de fraternidade que
pessoas que trabalharam e permanecem atuando nas linhas de
se impõem para empregados e empregadores no desempenho
frente e de todos que de alguma maneira contribuíram e vem
das atividades oriundas da relação de emprego. Ou seja, numa
contribuindo no combate da COVID-19.
abordagem "fraternalista" da pandemia, em que todos são
Ao tratar disso tudo, e mesmo pensando em liberdade e igualdade,
responsáveis por todos, a fraternidade é uma relação de
é sabido que o ordenamento jurídico também tem como fundamento
simetria, na qual os deveres repartem-se entre os polos da
o princípio da fraternidade, positivado no preâmbulo da
relação em função do cuidado e responsabilidades recíprocas.
Constituição, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e que
Em uma pandemia todos são vulneráveis e todos dependem de
serve como um elo de ligação, ponderação, conciliação dos direitos
todos. A vacina não controla totalmente a difusão do vírus, mas
individuais, dos direitos coletivos e o que nos faz lembrar sempre da
limita em certa medida a pandemia e reflete uma necessária
existência da perspectiva do outro em qualquer relação, o que
atenção para com o todo. É evidente que a pandemia será
contempla sociedade e poder público.
diminuída apenas com a participação da sociedade. Se todos
O ministro Reynaldo Soares de Fonseca, numa coletânea de artigos
admitissem a possibilidade de vacina, estaríamos prevenindo
fez menção ao comentário da Clara Cardoso Machado Jaborandy
uma série de dificuldades de saúde emesmo contratuais
para tratar sobre a fraternidade:
laborais, visto que operamos na esfera da prevenção de riscos
"Defende-se, portanto, que a fraternidade é princípio
que são ainda desconhecidos pela ciência". (BARZOTTO,
fundamental introduzido de maneira expressa ou implícita
Luciane Cardoso. Dez pontos sobre vacina contra a Covid-19 e
no texto constitucional que atua como vetor interpretativo
relação de trabalho. Publicado em 26 de janeiro de 2021 no site
na construção de significado de outros enunciados, além
Conjur)
de fomentar no indivíduo o reconhecimento da dignidade
Portanto, o nosso contexto tem que partir desta visão de
humana e realizar o princípio da responsabilidade no
fraternidade.
âmbito estatal, individual e coletivo.
A decisão proferida pelo STF na ADI n. 6.343 reconheceu a
Além disso, o princípio da fraternidade é fonte direta de
administração comum entre União, Estados e Municípios em
direitos e deveres transindividuais na medida em que
relação à saúde e assistência pública, bem como a competência
constitui fundamento jurídico-normativo de tais direitos.
legislativa concorrente entre União e Estados para legislarsobre
Assim, direitos fundamentais transindividuais que não
proteção e defesa da saúde, permitindo aos Municípios suplementar
estejam expressamente enumerados na Constituição serão
a legislações dos demais entes, no que couber, desde que haja
protegidos em razão da fraternidade (...) O conteúdo da
interesse local.
fraternidade realiza-se quando cada um, desempenhando
As competências administrativas comuns dizem respeito a questões
sua função social, reconhece a existência e dignidade do
como providências sanitárias a serem tomadas com base no direito
outro, e é tratado pela sociedade individualmente com
à saúde, com fulcro no art. 23, II, da Constituição Federal e devem
necessidades e fins próprios de forma que a felicidade,
ser tomadas de forma coordenada pelo entes federativos. Por seu
que é um fim individual por excelência, se realize em
turno, nas competências legislativas concorrentes, inclusive em
comunidade. 14 "(Fonseca, Reynaldo Soares, A Cultura da Paz: O
matéria relativa à saúde, cabe à União apresentar normas gerais e
resgate da Fraternidade como Categoria Constitucional, Estudos de
aos Estados especificá-las, inclusive observando as peculiaridades
Direito e Fraternidade na Fronteira da Paz: Diálogos com a
regionais.
Pandemia do COVID-19, organizadores Deisemara Turaatti.
O Porto de Itajaí se trata de um bem da União e que foi delegado ao
Luciane Cardoso Barzotto, Reynaldo Soares da Fonseca e Tânia
Município de Itajaí consoante Termo de Convênio nº 8/1997, juntado
Regina Silva Reckziegel, Livro eletrônico, p. 30 a 54, Brasília 2021)/
aos autos em fls. 110-117. Assim, a delegatária deve observar os
A Desembargadora Luciane Barzotto abordou o tema da
preceitos estabelecidos no art. 17 da Lei n. 12.815/2013, que assim
fraternidade nas relações de emprego e a pandemia, ainda que
dispõe:
mais fortemente sobre as vacinas, mas que vale a pena pontuar
" Art. 17. A administração do porto é exercida diretamente pela
como reflexão:
União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto
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