3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3823
Ocorre que nos autos do processo n. 0001369-12.2017.5.12.0022 a
valores passam à condição de depósito à vista em conta corrente
ora embargante noticiou também não ter cumprido a ordem de
e/ou conta de investimento, permanecendo bloqueados.
bloqueio por não haver saldo do executado quando recebeu a
Evidente, pois, que a embargante responde pelos prejuízos
ordem.
causados aos exequentes pela deliberada desobediência às ordens
Embora o extrato apresentado pela embargante revele
judiciais de bloqueio e transferência de valores nos autos do
transferências em razão de bloqueios judiciais, também mostram
processo principal.
que o executado ainda tinha saldo no Clube de investimentos entre
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
a data da ordem de bloqueio e a data da solicitação da transferência
Por se tratar os embargos de terceiro no processo do trabalho
de valores no processo principal (ID. a43e81e), contudo, permitiu
incidente processual da execução, indevido o pagamento da verba
que seu cliente sacasse todo o valor (R$106.224,31) antes de
honorária, querde natureza sucumbencial, quer assistencial”
cumprir as ordens deste juízo (ID. ed7f739 - Pág. 1).
(Súmula 98 do TRT-SC).
Portanto, não se trata de falha operacional da corretora de valores,
mas deliberada liberação ao executado dos valores que haviam sido
III – DISPOSITIVO
objeto de bloqueio judicial.
Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado por
Não há falar em violação ao direito ao contraditório e ampla defesa,
NECTON INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES
uma vez que a ora embargante teve oportunidade de manifestar-se
MOBILIARIOS E COMMODITIESnos autos dos Embargos de
nos autos do processo principal e permaneceu inerte, embora
Terceiro
advertida de que poderia responder pelos valores não transferidos.
BEDENDO,JOHNATAN JOSE e LAURECI CORREA.
Ademais, a embargante não foi considerada devedora solidária pela
Mantenho o bloqueio de ativos financeiros da embargante
dívida executada.
determinado nos autos do processo n. 0001399-69.2017.5.12.0047.
A responsabilização decorreu da desobediência às ordens judiciais
Tratando-se de ação incidental ao processo de execução, são
de bloqueio e transferência de valores nos autos do processo
devidascustasprevistas no artigo 789-A, V da CLT,R$ 44,26, pela
principal, o que frustrou a penhora e causou prejuízo aos
embargante.
exequentes.
Intimem-se.
Entendo aplicável analogicamente ao caso o §8º do art. 854 do
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do processo
CPC, que trata da responsabilidade objetiva da instituição financeira
principal para prosseguimento da execução e arquivem-se os
em relação aos prejuízos causados por descumprimento de ordens
presentes.
judiciais de bloqueio.
ITAJAI/SC, 14 de abril de 2021.
opostos
em
face
deROBSON
FREITAS
Além disso, na qualidade de administradora e custodiante dos
ativos financeiros do executado, a embargante responde pelos
ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES
prejuízos causados por sua culpa, na forma do art. 161 do CPC.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Por fim, cumpre esclarecer que está prevista no próprio
Regulamento do BACENJUD 2.0 a responsabilidade das
instituições participantes pelo cumprimento das ordens judiciais (art.
2º, §2º).
Conforme §5º do art. 13 do Regulamento do BACEN JUD 2.0, serão
Processo Nº HTE-0000131-38.2021.5.12.0047
REQUERENTE
TOP SERVICE - GESTAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JANAINA CRISTIAN GOMES
GUREVICH(OAB: 27759/SC)
REQUERIDO
JULIANA BERTA SANTANA BARAO
ADVOGADO
EROL RAMOS(OAB: 47042/PR)
objeto de bloqueio, a partir do momento em que estiverem
disponíveis para o cliente ou seu custodiante, os ativos ou saldos
financeiros resultantes de ciclos de resgate e liquidação que
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE - GESTAO DE SERVICOS LTDA
estejam em curso no momento da ordem judicial de bloqueio.
O §2º do art. 14 do mesmo regulamento prevê o seguinte:
§2º Enquanto o magistrado ou o servidor por ele autorizado não
PODER JUDICIÁRIO
determinarem o desbloqueio ou a transferência, os valores
JUSTIÇA DO
permanecem bloqueados nas contas ou aplicações financeiras
atingidas, ressalvada a hipótese de vencimento de contrato de
aplicação financeira sem reaplicação automática. Nesse caso, os
CITAÇÃO PARA PAGAMENTO - Processo PJe
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