3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
419
Processo Nº ROT-0000350-13.2019.5.12.0050
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
RECORRENTE
ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA TRAB PORT AVULSO DE SF
ADVOGADO
ANA LUCIA FERREIRA(OAB:
19149/PR)
RECORRENTE
CELIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)
ADVOGADO
MIZAEL WANDERSEE CUNHA(OAB:
31240/SC)
RECORRIDO
CELIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)
ADVOGADO
MIZAEL WANDERSEE CUNHA(OAB:
31240/SC)
RECORRIDO
ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA TRAB PORT AVULSO DE SF
ADVOGADO
ANA LUCIA FERREIRA(OAB:
19149/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação,
PODER JUDICIÁRIO
ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para sanar as omissões
JUSTIÇA DO TRABALHO
apontadas, sem efeito modificativo, rejeitando o Recurso Ordinário
do autor nos pontos correspondentes. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 17 de março
de 2021, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
PROCESSO nº 0000350-13.2019.5.12.0050 (ROT)
Ernesto Manzi, o Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz
RECORRENTE: CELIO DO NASCIMENTO
e o Juiz do Trabalho Convocado Hélio Henrique Garcia Romero.
RECORRIDO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB
Presente a Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer
PORT AVULSO DE SF
Gehlen.
RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ
EMENTA
NIVALDO STANKIEWICZ
Desembargador do Trabalho - Relator
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. A oposição de
embargos de declaração está condicionada às hipóteses de
omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado e
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, nos estritos termos do art. 897-A da CLT combinado com o
FLORIANOPOLIS/SC, 26 de março de 2021.
art. 1.022 do CPC, entre as quais não se verifica a possibilidade de
rediscussão de matéria já decidida.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164772