2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020
Relator
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE
NIEVES GONZALEZ
CPP EMEB INDIOS
VERON CEVEY JUNIOR(OAB:
23058/SC)
PAULO ROBERTO FORBICI DOS
SANTOS(OAB: 24602/SC)
JOAQUIM DA SILVA GOMES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
61
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ
Relator
FLORIANOPOLIS/SC, 04 de junho de 2020.
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Assessor
Intimado(s)/Citado(s):
- CPP EMEB INDIOS
Processo Nº AR-0000544-66.2019.5.12.0000
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE
NIEVES GONZALEZ
AUTOR
CPP EMEB INDIOS
ADVOGADO
VERON CEVEY JUNIOR(OAB:
23058/SC)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO FORBICI DOS
SANTOS(OAB: 24602/SC)
RÉU
ELIANA APARECIDA MACHADO
NOGUEIRA
ADVOGADO
JEAN CARLOS ZAPPELINI
BECKER(OAB: 24915/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acordam os Exmos. Magistrados da Seção Especializada 1 do
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Por maioria, vencidos os Exmos. Desembargadores do Trabalho
José Ernesto Manzi, Revisor, Roberto Luiz Guglielmetto e
Wanderley Godoy Junior, REJEITAR a proposta de reunião dos
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA APARECIDA MACHADO NOGUEIRA
processos nos termos do artigo 55, § 2º do CPC, formulada pelo
Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto.
À unanimidade, JULGAR CABÍVEL a presente ação rescisória.
PODER JUDICIÁRIO
No mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Desembargadores do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho José Ernesto Manzi, Revisor e Roberto Basilone Leite,
JULGÁ-LA PROCEDENTE para, em juízo rescindendo,
desconstituir a sentença transitada em julgado nos autos do
processo nº 0000384-88.2017.5.12.0007, e, em juízo rescisório,
anular todos os atos processuais desde a citação, determinando o
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o
processamento e julgamento da demanda, com ressalvas quanto ao
entendimento em contrário do Exmo. Desembargador do Trabalho
Roberto Luiz Guglielmetto que se adéqua ao voto vencedor
majoritário do processo julgado AR 0000522-08.2019.5.0000 e
quanto à fundamentação, por parte dos Exmos. Desembargadores
do Trabalho Hélio Bastida Lopes e Mirna Uliano Bertoldi.
À unanimidade, condenar o réu ao pagamento de honorários
advocatícios no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Por igual votação, indeferir o pedido da ré, deduzido em
contestação para a condenação do autor em litigância de má fé,
tendo em vista inexistir conduta desleal ou temerária praticado pelo
proponente desta ação rescisória.
Custas de R$ 412,44, calculadas sobre o valor da causa, atribuídas
ao réu.
Acordam os Exmos. Magistrados da Seção Especializada 1 do
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Por maioria, vencidos os Exmos. Desembargadores do Trabalho
José Ernesto Manzi, Revisor, Roberto Luiz Guglielmetto e
Wanderley Godoy Junior, REJEITAR a proposta de reunião dos
processos nos termos do artigo 55, § 2º do CPC, formulada pelo
Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto.
À unanimidade, JULGAR CABÍVEL a presente ação rescisória.
No mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Desembargadores do
Trabalho José Ernesto Manzi, Revisor e Roberto Basilone Leite,
JULGÁ-LA PROCEDENTE para, em juízo rescindendo,
desconstituir a sentença transitada em julgado nos autos do
processo nº 0000364-97.2017.5.12.0007, e, em juízo rescisório,
anular todos os atos processuais desde a citação, determinando o
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o
processamento e julgamento da demanda, com ressalvas quanto ao
entendimento em contrário do Exmo. Desembargador do Trabalho
Roberto Luiz Guglielmetto que se adéqua ao voto vencedor
majoritário do processo julgado AR 0000522-08.2019.5.0000 e
quanto à fundamentação, por parte dos Exmos. Desembargadores
do Trabalho Hélio Bastida Lopes e Mirna Uliano Bertoldi.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151825