2652/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019
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parcialmente procedentes os pedidos, as reclamadas apresentaram
preservado o valor da hora-aula, e que a redução da quantidade de
Recurso Ordinário às fls. 939/963 e a reclamante, de maneira
aulas foi resultado da formatura de turmas de alunos. Aponta para a
adesiva, às fls. 994/1009.
prova oral, colaciona jurisprudência e diz que o contrato obreiro não
assegura uma quantidade mínima de horas, inexistindo qualquer
As reclamadas buscam a reforma da sentença com relação a
alteração contratual ilícita.
redução da carga horária, aulas estruturadas, indenização por
danos materiais e morais (dispensa no início do semestre) e
Sem razão.
recolhimentos previdenciários.
É de todo impertinente qualquer discussão sobre o valor da horaJá o recurso adesivo obreiro trata sobre aulas estruturadas
aula, uma vez que a controvérsia, no presente tópico, reside na
(semipresencial), danos morais, multas convencionais e correção
redução da quantidade de horas-aula, ou seja, diminuição da carga
monetária.
horária.
Contrarrazões foram apresentadas às fls. 971/993 e 1012/1019.
Sobre o tema, estabelece a OJ nº 244 da SDI-1 do TST:
É o relatório.
OJ-SDI1-244 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA.
POSSIBILIDADE
CONHECIMENTO
A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição
Conheço dos recursos e das contrarrazões, pois presentes os
do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez
pressupostos de admissibilidade.
que não implica redução do valor da hora-aula.
QUESTÃO DE ORDEM
Por se tratar de fato impeditivo do direito obreiro (art. 818 da CLT
c/c art. 373, II, do CPC), é da empregadora o ônus de demonstrar a
Como o ajuizamento da ação, a duração do contrato e todos os
ocorrência de diminuição de alunos, apta a justificar a redução legal
pedidos são anteriores à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17,
da quantidade de horas-aula.
esclareço que toda a legislação e verbetes citados neste acórdão
referem-se à redação vigente e aplicável antes do advento desse
Como bem salientado em sentença, não foi produzida qualquer
diploma legal, salvo quando houver ressalva expressa em sentido
prova nesse sentido, ou seja, de que houve diminuição de alunos
contrário.
nas disciplinas e aulas ministradas pela empregada.
O depoimento da testemunha Iracema (fls. 131/132 - utilizado como
prova emprestada) não possui o alcance pretendido pelas
MÉRITO
reclamadas, pois apenas narra o óbvio: que poderia haver variação
e redução do número de alunos, sem fazer qualquer menção a uma
RECURSO DA RECLAMADA
situação específica, quiçá que pudesse ser aplicável à reclamante.
1. Redução da carga horária
Pelos fundamentos expostos, deve permanecer hígida a decisão de
origem que garantiu à empregada o pagamento de diferenças
Não se conformam as reclamadas com a decisão que as condenou
salariais pela redução da sua carga horária.
ao pagamento de diferenças salariais pela diminuição do número de
horas-aula. Defendem a inexistência de redução salarial, pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129590
Nego provimento.