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TRT12 29/01/2019 -Pág. 429 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 29/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2652/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019

429

parcialmente procedentes os pedidos, as reclamadas apresentaram

preservado o valor da hora-aula, e que a redução da quantidade de

Recurso Ordinário às fls. 939/963 e a reclamante, de maneira

aulas foi resultado da formatura de turmas de alunos. Aponta para a

adesiva, às fls. 994/1009.

prova oral, colaciona jurisprudência e diz que o contrato obreiro não
assegura uma quantidade mínima de horas, inexistindo qualquer

As reclamadas buscam a reforma da sentença com relação a

alteração contratual ilícita.

redução da carga horária, aulas estruturadas, indenização por
danos materiais e morais (dispensa no início do semestre) e

Sem razão.

recolhimentos previdenciários.
É de todo impertinente qualquer discussão sobre o valor da horaJá o recurso adesivo obreiro trata sobre aulas estruturadas

aula, uma vez que a controvérsia, no presente tópico, reside na

(semipresencial), danos morais, multas convencionais e correção

redução da quantidade de horas-aula, ou seja, diminuição da carga

monetária.

horária.

Contrarrazões foram apresentadas às fls. 971/993 e 1012/1019.

Sobre o tema, estabelece a OJ nº 244 da SDI-1 do TST:

É o relatório.

OJ-SDI1-244 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA.
POSSIBILIDADE
CONHECIMENTO
A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição
Conheço dos recursos e das contrarrazões, pois presentes os

do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez

pressupostos de admissibilidade.

que não implica redução do valor da hora-aula.

QUESTÃO DE ORDEM

Por se tratar de fato impeditivo do direito obreiro (art. 818 da CLT
c/c art. 373, II, do CPC), é da empregadora o ônus de demonstrar a

Como o ajuizamento da ação, a duração do contrato e todos os

ocorrência de diminuição de alunos, apta a justificar a redução legal

pedidos são anteriores à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17,

da quantidade de horas-aula.

esclareço que toda a legislação e verbetes citados neste acórdão
referem-se à redação vigente e aplicável antes do advento desse

Como bem salientado em sentença, não foi produzida qualquer

diploma legal, salvo quando houver ressalva expressa em sentido

prova nesse sentido, ou seja, de que houve diminuição de alunos

contrário.

nas disciplinas e aulas ministradas pela empregada.

O depoimento da testemunha Iracema (fls. 131/132 - utilizado como
prova emprestada) não possui o alcance pretendido pelas
MÉRITO

reclamadas, pois apenas narra o óbvio: que poderia haver variação
e redução do número de alunos, sem fazer qualquer menção a uma

RECURSO DA RECLAMADA

situação específica, quiçá que pudesse ser aplicável à reclamante.

1. Redução da carga horária

Pelos fundamentos expostos, deve permanecer hígida a decisão de
origem que garantiu à empregada o pagamento de diferenças

Não se conformam as reclamadas com a decisão que as condenou

salariais pela redução da sua carga horária.

ao pagamento de diferenças salariais pela diminuição do número de
horas-aula. Defendem a inexistência de redução salarial, pois

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129590

Nego provimento.

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