2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
365
do nexo de causalidade e do prejuízo de ordem moral ou material
comprovadamente sofrido pelo empregado, incumbindo-lhe o ônus
de tal demonstração, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
Acórdão
Processo Nº RO-0000003-36.2017.5.12.0054
GRACIO RICARDO BARBOZA
PETRONE
RECORRENTE
WAGNER ANTONIO PEREIRA
MARIANO
ADVOGADO
BRUNA DOS SANTOS DUARTE(OAB:
39292/SC)
RECORRIDO
MERCOVIDROS COMERCIO DE
VIDROS LTDA
ADVOGADO
SCHEROON CRISTINA DE
MEDEIROS SANTOS(OAB: 13356/SC)
RECORRIDO
BRASIL VIDROS EIRELI - EPP
ADVOGADO
SCHEROON CRISTINA DE
MEDEIROS SANTOS(OAB: 13356/SC)
TERCEIRO
GUSTAVO MARTENDAL
INTERESSADO
TERCEIRO
LUIZ PAULO BOTARA
INTERESSADO
Relator
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de São José,
SC, sendo recorrente WAGNER ANTONIO PEREIRA MARIANO e
recorridas 1. MERCOVIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. e 2.
BRASIL VIDROS EIRELI - EPP.
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ANTONIO PEREIRA MARIANO
Inconformado com a sentença que não acolheu os pedidos
formulados na inicial, recorre o autor a esta Corte revisora.
PODER JUDICIÁRIO
Contrarrazões são apresentadas.
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
PROCESSO nº 0000003-36.2017.5.12.0054 (RO)
RECORRENTE: WAGNER ANTONIO PEREIRA MARIANO
RECORRIDO: MERCOVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA,
VOTO
BRASIL VIDROS EIRELI - EPP
Conheço do recurso e das contrarrazões, pois preenchidos os
RELATOR: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
requisitos legais de admissibilidade.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA
Pugna o autor pela nulidade da sentença proferida pela Magistrada
a quo, por cerceamento de defesa, no que se refere à não
requisição da perícia médica para averiguar o grau da incapacidade
laborativa, tendo em vista a ocorrência incontroversa do acidente de
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. A
indenização por dano moral somente é suscetível de ser deferida na
presença da conduta dolosa ou culposa imputável ao empregador,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129150
trabalho sofrido por ele. Afirma, ainda, que o Juízo de origem teria
incorrido em negativa de prestação jurisdicional, decidindo contra as
provas dos autos.