2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
1745
CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARAZES
Assinado eletronicamente por JOMARA LAGO BRASIL - Técnico
Judiciário.
Despacho
Processo Nº RTSum-0001134-66.2018.5.12.0036
RECLAMANTE
JAMILE PADILHA TELES
ADVOGADO
FERNANDO BERTHIER DA
SILVA(OAB: 24373/SC)
RECLAMADO
LUZ DA ILHA CRISTAIS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILE PADILHA TELES
Fica Vossa Senhoria intimado do despacho proferido nos seguintes
termos "Designo 30.01.2019 às 11:10hs AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada na Sala de
PODER JUDICIÁRIO
Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, no 1º andar
JUSTIÇA DO TRABALHO
do endereço constante do cabeçalho, devendo comparecer
Fundamentação
pessoalmente à sessão, A PARTE AUTORA sob pena de
arquivamento e a PARTE RÉ, sob pena de revelia e confissão
DESPACHO
quanto à matéria fática (art. 844 da CLT), por se tratar de audiência
inaugural.
Designo 30.01.2019 às 10:00hs AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO a ser realizada na Sala de Audiências da 6ª Vara
Caso inexitosa a conciliação, a parte demandada, se não houver
revelia e confissão (como acima alertado) terá o prazo de 05 dias
para apresentação de defesa, findo o qual a parte autora terá
prazo
também
de
05
dias
para
manifestação,
independentemente de intimação, ocasião em que deverá
apresentar, ao menos por amostragem, as diferenças postuladas
que entende devidas, sob pena de se entender inexistentes, e após,
o processo será incluído em pauta para instrução do feito, caso haja
necessidade de prova oral.
do Trabalho de Florianópolis, no 1º andar do endereço constante
do cabeçalho, devendo comparecer pessoalmente à sessão, A
PARTE AUTORA sob pena de arquivamento e a PARTE RÉ, sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (art. 844 da
CLT), por se tratar de audiência inaugural.
Caso inexitosa a conciliação, a parte demandada, se não houver
revelia e confissão (como acima alertado) terá o prazo de 05 dias
para apresentação de defesa, findo o qual a parte autora terá
prazo
também
de
05
dias
para
manifestação,
independentemente de intimação, ocasião em que deverá
Abro às partes prazo preclusivo até a data supra indicada para
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso
pretendam a realização de exame pericial."
apresentar, ao menos por amostragem, as diferenças postuladas
que entende devidas, sob pena de se entender inexistentes, e após,
o processo será incluído em pauta para instrução do feito, caso haja
necessidade de prova oral.
Abro às partes prazo preclusivo até a data supra indicada para
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso
pretendam a realização de exame pericial.
lb/
Em 3 de Dezembro de 2018
Assinatura
FLORIANOPOLIS, 30 de Novembro de 2018
ANGELA MARIA KONRATH
LUZIMEIRE BARBOSA
Diretora de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127255
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho