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TRT12 03/12/2018 -Pág. 1745 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 03/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018

1745

CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARAZES
Assinado eletronicamente por JOMARA LAGO BRASIL - Técnico
Judiciário.

Despacho
Processo Nº RTSum-0001134-66.2018.5.12.0036
RECLAMANTE
JAMILE PADILHA TELES
ADVOGADO
FERNANDO BERTHIER DA
SILVA(OAB: 24373/SC)
RECLAMADO
LUZ DA ILHA CRISTAIS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILE PADILHA TELES
Fica Vossa Senhoria intimado do despacho proferido nos seguintes
termos "Designo 30.01.2019 às 11:10hs AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada na Sala de

PODER JUDICIÁRIO

Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, no 1º andar

JUSTIÇA DO TRABALHO

do endereço constante do cabeçalho, devendo comparecer

Fundamentação

pessoalmente à sessão, A PARTE AUTORA sob pena de
arquivamento e a PARTE RÉ, sob pena de revelia e confissão

DESPACHO

quanto à matéria fática (art. 844 da CLT), por se tratar de audiência
inaugural.

Designo 30.01.2019 às 10:00hs AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO a ser realizada na Sala de Audiências da 6ª Vara

Caso inexitosa a conciliação, a parte demandada, se não houver
revelia e confissão (como acima alertado) terá o prazo de 05 dias
para apresentação de defesa, findo o qual a parte autora terá
prazo

também

de

05

dias

para

manifestação,

independentemente de intimação, ocasião em que deverá
apresentar, ao menos por amostragem, as diferenças postuladas
que entende devidas, sob pena de se entender inexistentes, e após,
o processo será incluído em pauta para instrução do feito, caso haja
necessidade de prova oral.

do Trabalho de Florianópolis, no 1º andar do endereço constante
do cabeçalho, devendo comparecer pessoalmente à sessão, A
PARTE AUTORA sob pena de arquivamento e a PARTE RÉ, sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (art. 844 da
CLT), por se tratar de audiência inaugural.
Caso inexitosa a conciliação, a parte demandada, se não houver
revelia e confissão (como acima alertado) terá o prazo de 05 dias
para apresentação de defesa, findo o qual a parte autora terá
prazo

também

de

05

dias

para

manifestação,

independentemente de intimação, ocasião em que deverá
Abro às partes prazo preclusivo até a data supra indicada para
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso
pretendam a realização de exame pericial."

apresentar, ao menos por amostragem, as diferenças postuladas
que entende devidas, sob pena de se entender inexistentes, e após,
o processo será incluído em pauta para instrução do feito, caso haja
necessidade de prova oral.
Abro às partes prazo preclusivo até a data supra indicada para
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso
pretendam a realização de exame pericial.
lb/

Em 3 de Dezembro de 2018

Assinatura
FLORIANOPOLIS, 30 de Novembro de 2018

ANGELA MARIA KONRATH
LUZIMEIRE BARBOSA
Diretora de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127255

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho

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