2487/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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àqueles formulados na RT nº 0001824-74.2017.5.12.0022,
protocolada fora do prazo bienal. Ante o exposto, nego
PROCESSO nº 0001900-43.2017.5.12.0008 (RO)
provimento." Custas inalteradas. Intimem-se.
RECORRENTE: LUCIANO APARECIDO DA SILVA
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 23 de
maio de 2018, sob a Presidência da Desembargadora Viviane
RECORRIDO: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE
Colucci, os Desembargadores Wanderley Godoy Junior e Hélio
Bastida Lopes. Presente a Procuradora Regional do Trabalho,
RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR
Dr.ª Ângela Cristina Santos Pincelli.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
HELIO BASTIDA LOPES
Considerando o disposto no caput do art. 651 da CLT, é competente
para processar e julgar a lide a Unidade Judiciária da localidade da
Relator
prestação dos serviços, independentemente de o autor residir em
outro Município.
Acórdão
Processo Nº RO-0001900-43.2017.5.12.0008
Relator
WANDERLEY GODOY JUNIOR
RECORRENTE
LUCIANO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
FABRICIO LUIS MOHR(OAB:
29306/SC)
RECORRIDO
CONSORCIO CONSTRUTOR BELO
MONTE
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO KURAMOTO
PEREIRA(OAB: 28265/PR)
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Concórdia, SC,
sendo recorrente LUCIANO APARECIDO DA SILVA e recorrido
CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO APARECIDO DA SILVA
Inconformado com a decisão de primeiro grau que, acolhendo a
exceção de incompetência em razão do lugar suscitada pela ré,
determinou a remessa dos autos à Vara do Trabalho de
PODER JUDICIÁRIO
Altamira/PA, recorre o autor a esta Corte.
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119716