Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 799 »
TRT12 20/10/2017 -Pág. 799 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 20/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017

FRIGORIFICOS

799

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC,

RELATOR: JUIZ CONVOCADO HÉLIO HENRIQUE GARCIA

sendo recorrente EDSON CORREA erecorrida ATLÂNTICO

ROMERO

TERMINAIS S.A.

Inconformado com a sentença de fls. 293/294, o reclamante recorre
a esta Corte às fls. 298/304, insurgindo-se em face da justiça
gratuita e dos honorários periciais.

Contrarrazões apresentadas às fls. 310/312.

É o relatório.
EMENTA
VOTO

O reclamante insurge-se em face da sentença que indeferiu o
pedido de gratuidade da justiça e a condenou ao pagamento de
custas processuais no importe de R$720,00. Alega que "comprovou
estar desempregado e juntou declaração de hipossuficiência
financeira". Postula seja admitido o recurso ordinário interposto sem
HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ENCARGO

o pagamento das custas processuais.

TRANSFERIDO À UNIÃO. Apesar de sucumbente quanto ao objeto
da perícia, o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, devendo a

De acordo com o artigo 790, § 3º, da CLT, os benefícios da justiça

quitação dos honorários periciais ser transferida à União, de acordo

gratuita são devidos aos que perceberem salário igual ou inferior ao

com a orientação dada pela Portaria GP nº 443/2013 deste

dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não

Regional.

estão em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo
do sustento próprio ou de sua família, mediante simples afirmação
dessa condição nos autos.

Nesse sentido, Orientação Jurisprudencial nº 304 da SDI-1 do TST:

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO (DJ 11.08.2003).
Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a
concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do
declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se
considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da
RELATÓRIO

Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50).

Neste contexto, o reclamante faz jus à concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos
legais.

Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e conheço
do recurso ordinário e das contrarrazões, porquanto preenchidos os
pressupostos processuais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112211

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home