2326/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TEREZINHA ISOLETE DA ROSA
SCOTTI
FABRICIA OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
27605/SC)
MANOEL DA COSTA LIMA FILHO
SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:
10490/SC)
SERGIO GALLOTTI MATIAS
CARLIN(OAB: 8502/SC)
CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB:
8393/SC)
MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:
16866/SC)
MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:
21182/SC)
KELI ALINE FISCHER SAGRILO(OAB:
31083/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
1421
constitui bem de família. O imóvel penhorado está matriculado sob
n. 2.085, no RI de Palhoça (fl. 21).
De fato, e como até o embargado admite, o imóvel é de propriedade
da embargante, por meio de partilha em ação de divórcio, como
está devidamente comprovado nos autos. Além disso, há que se
admitir, por ausente controvérsia, que constitui bem de família.
Dessa forma, declaro nula a penhora que recaiu sobre o imóvel da
matrícula n. 2.085, no RI de Palhoça e, por conseguinte, determino
o levantamento do gravame.
Concedo ao embargado os benefícios da justiça gratuita, na forma
- MANOEL DA COSTA LIMA FILHO
- TEREZINHA ISOLETE DA ROSA SCOTTI
do art. 790, § 3o da CLT.
III. O DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, ACOLHOo pedido deduzido nos embargos de
PODER JUDICIÁRIO
terceiro opostos por Terezinha Isolete da Rosa Scotti em face de
JUSTIÇA DO TRABALHO
Manoel da Costa Lima Filho, nos termos da fundamentação supra,
Aos três dias do mês de outubro do ano de 2017, às 12h52, na sala
de audiência desta Vara do Trabalho, por ordem do MM. Juiz do
para determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o
imóvel da matrícula n. 2.085, no RI de Palhoça
Trabalho, Dr. PAULO ANDRÉ CARDOSO BOTTO JACON, foram
apregoadas as partes, sendo embargante Terezinha Isolete da
Rosa Scotti,eembargado Manoel da Costa Lima Filho. Ausentes
as partes, conciliação prejudicada, foi proferida a seguinte
Por beneficiário da justiça gratuita, fica o embargado dispensado
das custas de R$ 279,15, calculada com base no valor atribuído à
causa, de R$ 13.957,65.
Intimem-se as partes.
SENTENÇA
Certifique-se a presente decisão nos autos daRT 11.209/2013.
Nada mais.
I. O RELATÓRIO
Terezinha Isolete da Rosa Scottiopõe embargos de terceiro em
Florianópolis, 3 de outubro de 2017.
face de Manoel da Costa Lima Filho. Atribuiu à causa o valor de
R$ 13.957,65.
Decisão da pág. 28 determinou a suspensão do processo principal.
PAULO ANDRÉ CARDOSO BOTTO JACON
Juiz do Trabalho
O embargado, por meio de petição de fl. 42, admitiu que o imóvel
penhorado é de propriedade exclusiva da embargante, e não tem
FLORIANOPOLIS, 3 de Outubro de 2017
relação com os autos principais.
PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON
É o relatório.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
II. A FUNDAMENTAÇÃO
A embargante pede a desconstituição da penhora que recaiu sobre
imóvel que reputa de sua propriedade, realizada nos autos da RT
11.209/2013, que tramita nesta Vara. Também deduz que tal imóvel
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111662
Processo Nº RTOrd-0010995-21.2013.5.12.0014
RECLAMANTE
OLAVO AVELINO BOTELHO
ADVOGADO
Luís Fernando Melcher e Maba(OAB:
31232/SC)
RECLAMANTE
NADINE LORY BORTOLOTTO