2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
2090
Item de recurso
Acórdão
Conclusão do recurso
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES
PROVIMENTO. Sem divergência, acolher a proposição do
Desembargador do Trabalho Alexandre Luiz Ramos (Relator) e
condenar a ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé no
importe de 2% sobre o valor da causa, consoante disposto no art.
81 do CPC. Manter o valor provisório da condenação fixado na
sentença. Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 05 de
setembro de 2017, sob a Presidência da Desembargadora do
ACÓRDÃO
Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, o Desembargador do Trabalho
Alexandre Luiz Ramos e o Juiz do Trabalho Convocado Hélio
Bastida Lopes. Presente a Dra. Teresa C. D. R. dos Santos,
Procuradora Regional do Trabalho.
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111134