2272/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1819
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO. Por igual votação, rejeitar como preliminar a arguição
de viabilidade do reconhecimento do vínculo de emprego entre
Pastor e Igraja. No mérito, sem divergência, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Custas de R$7.000,00, pelo autor, calculadas sobre o valor
ACÓRDÃO
atribuído à causa de R$ 350.000,00, das quais fica dispensado por
beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 20 de junho
de 2017, sob a Presidência do Desembargador Marcos Vinicio
Zanchetta, os Desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e
Roberto Basilone Leite. Presente o Procurador Regional do
Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas. Sustentou
oralmente o advogado Oswaldo Horongozo Filho, procurador das
rés, CAIXA DE EVANGELIZACAO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
SC SO PR e CONVENCAO DAS IGREJAS EV. ASSEMBLEIAS DE
Cabeçalho do acórdão
DEUS SC SO PR.
Assinatura
Acórdão
GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109079