2243/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017
422
PROCESSO n. 0000204-46.2016.5.12.0027 (RO)
VOTOS
RECORRENTE: SAUDI MOTTA, ALTHOFF SUPERMERCADOS
LTDA
RECORRIDO: SAUDI MOTTA, ALTHOFF SUPERMERCADOS
LTDA
RELATOR: NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
Acórdão
Processo Nº RO-0000204-46.2016.5.12.0027
Relator
NARBAL ANTONIO DE MENDONCA
FILETI
RECORRENTE
SAUDI MOTTA
ADVOGADO
EMERSON VITTO(OAB: 27600/SC)
ADVOGADO
MANUELLA FUHRO MARTINS(OAB:
41099/SC)
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
RECORRENTE
ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO DE MELLO E
SOUZA(OAB: 11073/SC)
RECORRIDO
ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO DE MELLO E
SOUZA(OAB: 11073/SC)
RECORRIDO
SAUDI MOTTA
ADVOGADO
EMERSON VITTO(OAB: 27600/SC)
ADVOGADO
MANUELLA FUHRO MARTINS(OAB:
41099/SC)
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845/SC)
TERCEIRO
União (PF - 2º grau)
INTERESSADO
EMENTA
SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO §
2º DO ART. 244 DA CLT SITUAÇÕES FÁTICAS NECESSÁRIAS
Intimado(s)/Citado(s):
PARA A CARACTERIZAÇÃO. Para a caracterização do regime de
- SAUDI MOTTA
sobreaviso, duas situações fáticas devem convergir: a primeira é
que o empregado permaneça em sua residência ou imediações
durante o período de descanso, aguardando a qualquer momento o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
chamado para o serviço; e a segunda é a existência de fato do
empregador que obrigue a permanência do trabalhador nessa
condição - efetivo controle patronal (aplicação analógica do art. 244,
§ 2º, CLT; e Súmula nº 428 do TST).
Identificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107818