1869/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
SUSCITADO
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SUSCITADO
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SUSCITADO
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CUSTOS LEGIS
JAMILTO COLONETTI(OAB:
16158/SC)
Federação das Industrias do Estado de
Santa Catarina - Fiesc
GUSTAVO GANZ SELEME(OAB:
36116/SC)
MARIA ANTONIA AMBONI(OAB:
7895/SC)
Sindicato da Industria do Arroz no
Estado de Santa Catarina
ANDRE LUIZ DE CARVALHO
CORDEIRO(OAB: 19350/SC)
CARLOS JOSÉ KURTZ(OAB:
6977/SC)
GUSTAVO GANZ SELEME(OAB:
36116/SC)
Sindicato e Organização das
cooperativas do Estado de Santa
Catarina
GUSTAVO GANZ SELEME(OAB:
36116/SC)
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DO SUL
CATARINENSE - SINDUSCON
SERGIO DE FREITAS FENILLI(OAB:
19390/SC)
EVALDO DE FREITAS FENILLI(OAB:
8326/SC)
PATRICIA DE FREITAS FENILLI(OAB:
10631/SC)
Sindicato Dos Revendedores de GLP SIRGAS
EDAIR RODRIGUES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 14882/SC)
Sindicato do Comércio Varejista de
Derivados de Petroleo do Estado de
Santa Catarina
ALFREDO ALEXANDRE DE M.
COUTINHO(OAB: 1928/SC)
ALAM MAFRA(OAB: 30316/SC)
Federação do Comércio do Estado de
Santa Catarina
RAFAEL SOUZA DE ARRUDA(OAB:
17529/SC)
CLAUDIA GAMA E SILVA DE
BARROS(OAB: 19501/SC)
Sindicato do Comércio Varejista do
Vale do Araranguá
RAFAEL SOUZA DE ARRUDA(OAB:
17529/SC)
CLAUDIA GAMA E SILVA DE
BARROS(OAB: 19501/SC)
Sindicato das Industrias Ceramicas e
Olarias do Vale de Araranguá
ANDRE LUIZ DE CARVALHO
CORDEIRO(OAB: 19350/SC)
CARLOS JOSÉ KURTZ(OAB:
6977/SC)
Ministério Público do Trabalho (2º
Grau)
31
- Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petroleo do
Estado de Santa Catarina
- Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Araranguá
- Sindicato e Organização das cooperativas do Estado de Santa
Catarina
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000221-37.2014.5.12.0000 (DC)
SUSCITANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIARIOS DO VALE DE ARARANGUA
SUSCITADO: SINDICATO DAS INDUSTRIAS CERAMICAS E
OLARIAS DO VALE DE ARARANGUÁ, SINDICATO DO
COMÉRCIO VAREJISTA DO VALE DO ARARANGUÁ, SINDICATO
E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, SINDICATO DA INDUSTRIA DO ARROZ NO ESTADO
DE SANTA CATARINA, SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA
DE DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, SINDICATO DOS REVENDEDORES DE GLP SIRGAS, FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE
SANTA CATARINA - FIESC, SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DO SUL CATARINENSE - SINDUSCON
RELATOR:HÉLIO BASTIDA LOPES
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. Ausente no acórdão
embargado a hipótese de omissão, os embargos declaratórios
devem ser rejeitados.
Ao acórdão constante no Num. 8e857ba, opõe embargos de
declaração o SINDICATO DOS REVENDEDORES DE GLP DO
ESTADO DE SANTA CATARINA - SIRGAS-SC, alegando haver
omissão no julgado que não teria se manifestado expressamente
quanto ao argumento de que a função primordial dos empregados
contratados pelas empresas revendedoras de GLP é a venda de
produto, negociação, recebimento e respectiva entrega na
residência do consumidor final e não seu transporte, razão pela qual
não há falar em caracterização do exercício da categoria de
motorista não cabendo ao sindicato suscitante o exercício da
representação sindical dos referidos trabalhadores que já se
Intimado(s)/Citado(s):
- Federação das Industrias do Estado de Santa Catarina - Fiesc
- Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO SUL
CATARINENSE - SINDUSCON
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DO VALE DE ARARANGUA
- Sindicato Dos Revendedores de GLP - SIRGAS
- Sindicato da Industria do Arroz no Estado de Santa Catarina
- Sindicato das Industrias Ceramicas e Olarias do Vale de
Araranguá
encontram representados pelo SIEMCODEPE - Sindicato dos
Empregados no Comércio de Derivados de Petróleo, Postos de
Lavação, Lubrificação, Borracharia e Atividades Similares da Região
Sul de Santa Catarina. Em suma, os empregados da categoria
profissional vinculado ao SIRGÁS (ré) são vendedores que se
utilizam de pequenos caminhões para venda de botijões de gás
dentro da cidade e por isso não são vinculados ao sindicato
suscitante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91149