1509/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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FERNANDO GUSTAVO PASSIG ajuíza reclamação trabalhista
contra COMCAP – COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DA
2 – DOS DADOS CONTRATUAIS BÁSICOS:
CAPITAL, narrando em apertada síntese que não recebe o auxíliocreche. Faz ao final os respectivos pedidos. Foi dado à causa o
valor de R$30.000,00. O autor juntou documentos com a Inicial.
Considerando a Inicial, a Contestação e ficha funcional; e
considerando não haver notícia de rompimento contratual, é certo
que o autor é empregado da ré desde 04-04-2012, com contrato
A ré compareceu à audiência e apresentou Contestação escrita,
ainda vigente.
com documentos, alegando em resumo que o autor não tem direito
ao auxílio-creche.
3 – DO AUXÍLIO-CRECHE:
O autor se manifestou sobre a Contestação e respectivos
documentos.
O autor pede o pagamento do auxílio-creche previsto nas normas
coletivas juntadas aos autos, por ter uma filha com idade inferior a
84 meses (7 anos), nascida em 19-12-2009 (vide certidão de
A instrução processual foi encerrada. As razões finais foram
nascimento no Id 651006).
apresentadas pelo autor.
A ré diz que o autor não tem direito ao benefício por não ter
Inviáveis as tentativas de acordo.
comprovado a guarda legal da referida filha, requisito previsto nas
normas coletivas. Nas palavras da ré:
Os autos então me vieram conclusos para Sentença.
“09. A Cláusula, expressamente, contempla a situação auxílio para
dependente até 84 (oitenta e quatro) meses de idade, em creche. A
Ré interpreta restritivamente a mesma e não paga o Auxílio Creche
II
FUNDAMENTAÇÃO:
a partir da data de nascimento da criança.
10. No presente caso, a Ré, juntamente com o Sindicato da
Categoria, visaram beneficiar as mães e os pais que tivessem a
guarda legalmente comprovada dos seus filhos (no caso, viúvos,
separados recentemente e judicialmente e que comprovem a
1 - DA JUSTIÇA GRATUITA:
guarda legal de seus filhos), com o pagamento da importância de
30% sobre o piso salarial, pago diretamente no contracheque, para
cada filho(a) menor de 84 meses, visando auxiliá-los,
principalmente, com os custos referentes ao pagamento de
Acolho o pedido em epígrafe, nos termos do artigo 790, §3º, da
CLT, já que o autor se declarou pobre no documento do Id 651006.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76770
despesas com creche.