3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002144-25.2014.5.11.0001
RECLAMANTE
MARTURANO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO
ISAEL DE JESUS GONCALVES
AZEVEDO(OAB: 3051/AM)
ADVOGADO
ALDACY REGIS DE SOUSA
MELO(OAB: 4752/AM)
RECLAMADO
PETROBRÁS - PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A
ADVOGADO
RONALDO SANTOS
MONTEIRO(OAB: 7502/AM)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 598/AM)
ADVOGADO
CRISTIANO LAITANO
LIONELLO(OAB: 65680/RS)
RECLAMADO
IMC SASTE-CONSTRUCOES,
SERVICOS E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
GLEDIS DE MORAIS LUCIO(OAB:
173139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
56
Processo Nº ATOrd-0002144-25.2014.5.11.0001
RECLAMANTE
MARTURANO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO
ISAEL DE JESUS GONCALVES
AZEVEDO(OAB: 3051/AM)
ADVOGADO
ALDACY REGIS DE SOUSA
MELO(OAB: 4752/AM)
RECLAMADO
PETROBRÁS - PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A
ADVOGADO
RONALDO SANTOS
MONTEIRO(OAB: 7502/AM)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 598/AM)
ADVOGADO
CRISTIANO LAITANO
LIONELLO(OAB: 65680/RS)
RECLAMADO
IMC SASTE-CONSTRUCOES,
SERVICOS E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
GLEDIS DE MORAIS LUCIO(OAB:
173139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO
LTDA.
- PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A
- MARTURANO DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a74abc
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a74abc
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Petição da parte executada sob id.-4fa1b3a, na qual alega a
existência de saldo residual.
I- Desarquivar o processo;
II- Verificar a existência de saldo residual em conta de depósitos
recursais da CEF, conforme as determinações do Ato Conjunto n.º
02/2020 da SGP/SCR;
III- Havendo saldo e tendo em vista devido pagamento da presente
execução, expeça-se alvará para devolução do saldo remanescente
à executada, tendo em vista a INEXISTÊNCIA de outros processos
tramitando neste Juízo, em face da executada e pendentes de
quitação e considerando que não há execuções frustradas
registradas no BNDT em face da executada, o que a caracteriza
como uma empresa solvente. Fica notificado o(a) patrono(a), no
prazo de 5 dias, informar os dados bancários para transferência dos
valores depositados;
Petição da parte executada sob id.-4fa1b3a, na qual alega a
existência de saldo residual.
I- Desarquivar o processo;
II- Verificar a existência de saldo residual em conta de depósitos
recursais da CEF, conforme as determinações do Ato Conjunto n.º
02/2020 da SGP/SCR;
III- Havendo saldo e tendo em vista devido pagamento da presente
execução, expeça-se alvará para devolução do saldo remanescente
à executada, tendo em vista a INEXISTÊNCIA de outros processos
tramitando neste Juízo, em face da executada e pendentes de
quitação e considerando que não há execuções frustradas
registradas no BNDT em face da executada, o que a caracteriza
como uma empresa solvente. Fica notificado o(a) patrono(a), no
prazo de 5 dias, informar os dados bancários para transferência dos
valores depositados;
IV- Ao final, emitir certidão de inexistência de saldo e não havendo
IV- Ao final, emitir certidão de inexistência de saldo e não havendo
mais pendências, arquivar definitivamente os autos./meqb
MANAUS/AM, 08 de abril de 2022.
DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA
mais pendências, arquivar definitivamente os autos./meqb
MANAUS/AM, 08 de abril de 2022.
DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-82.2020.5.11.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180983