3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
se deu em 11/07/2016 (id 2068109), tendo sido abatida a respectiva
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designação de Praça Única.
quantia dos cálculos de liquidação, conforme certidão de id
c060b51; também houve dedução da quantia bloqueada em conta
dos executados.
Os reclamados, contudo, alegam que houve bloqueio de contas no
TEFE/AM, 20 de julho de 2021.
importe de R$68.661,11, valor que abrange a dívida dos autos
ADILSON MACIEL DANTAS
(R$18.816,48) e também dos processos nº 0000331-
Juiz(a) do Trabalho Titular
57.2019.5.11.0301 e nº 0000250-16.2016.5.11.0301.
Não há, contudo, como se acatar a tese dos executados, na medida
em que a simples exibição de extratos bancários mostrando
bloqueio de valores não consegue demonstrar, com certeza, que
esse bloqueio atende às finalidades executivas deste processo ora
tratado. Além disso, sequer houve reunião de execuções, pelo que,
ainda que o valor de mais de R$68.000 se referisse a três
processos, os bloqueios seriam ordens individuais.
Nada a alterar, portanto.
III - D I S P O S I T I V O
Ante o exposto, julgoTOTALMENTE IMPROCEDENTES os
pedidos formulados nos embargos à execução manejados por R DE
P. TAKAFAZ - ME, RUBERVAL DOS SANTOS TAKAFAZ,
ROBERLAM DE PINHO TAKAFAZ, RUBERVAL DOS SANTOS
Processo Nº ATAlc-0000786-95.2014.5.11.0301
AUTOR
ARLISSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
AUREO GONCALVES NEVES(OAB:
1602/AM)
RÉU
ROBERLAM DE PINHO TACAFAZ
ADVOGADO
ELIEL DE SOUZA VIEIRA(OAB:
14037/AM)
ADVOGADO
CRICHANAN JOAQUIM DE AMORIM
BATALHA(OAB: 3457/AM)
RÉU
ROSSILEY DE PINHO TAKAFAZ
ADVOGADO
ELIEL DE SOUZA VIEIRA(OAB:
14037/AM)
RÉU
ROBERVAL DOS SANTOS TAKAFAZ
ADVOGADO
ELIEL DE SOUZA VIEIRA(OAB:
14037/AM)
ADVOGADO
CRICHANAN JOAQUIM DE AMORIM
BATALHA(OAB: 3457/AM)
RÉU
RUBERVAL DOS SANTOS TAKAFAZ
FILHO
ADVOGADO
ELIEL DE SOUZA VIEIRA(OAB:
14037/AM)
LITISCONSORTE
WANDERLEY NOGUEIRA DE PINHO
TAKAFAZ FILHOcontra ARLISSON DA SILVA ALMEIDA .
Determino, contudo, desde logo, o levantamento da penhora de
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISSON DA SILVA ALMEIDA
ID. 95cbade, não pelas razões defendidas pelos devedores, mas
porque já existe bem em valor mais consentâneo ao valor da dívida.
O Mandado de Levantamento de Penhora deverá ter força de
intimação à Capitania dos Portos de Tefé para que proceda aos
PODER JUDICIÁRIO
registros administrativos competentes, no que tange à exoneração
JUSTIÇA DO
da constrição sobre o N/M Monte Sinai II.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO.
A fim de imprimir celeridade e efetividade à execução, expeçase Mandado de Busca, Apreensão e Remoção do automóvel
penhorado (Id 47e8bb8), oficiando-se ao Ilmo. Sr. Comandante
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b13116
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - PJe-JT
do Batalhão da PM de Tefé solicitando autorização para
depósito do veículo nas dependências daquela Organização
Militar, devendo o veículo ser trancado, ficando as chaves
retidas na Secretaria da Vara. Quando do depósito do bem na
OM, deverá o Sr. Oficial de Justiça registrar a quilometragem
do veículo, a quantidade de combustível no tanque e o estado
geral do bem. O ofício deverá ser expedido juntamente com o
Mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, devendo a
Secretaria da Vara, contudo, iniciar desde logo os contatos
telefônicos com o Comandante da Polícia Militar local para a
viabilização do cumprimento da ordem.
Cumprida a remoção, venham os autos conclusos para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170034
I-RELATÓRIO
R DE P TAKAFAZ - ME, RUBERVAL DOS SANTOS TAKAFAZ,
ROBERLAM DE PINHO TAKAFAZ e RUBERVAL DOS SANTOS
TAKAFAZ FILHO manejaram Embargos à Execução movida por
ARLISSON DA SILVA ALMEIDA alegando a quitação da obrigação
e a impenhorabilidade do bem por se tratar de bem de família, nos
termos do artigo 1º da Lei 8.009/90.
Houve resposta do reclamante.
É o Relatório.
Decido.