2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
101
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Manaus, 14/11/2018
Identificação
PROCESSO nº 0000862-93.2017.5.11.0017 (EDRO)
EMBARGANTES:TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL S/A,
TEIKON DA AMAZÔNIA REPRESENTANTES COMERCIAIS DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA
EMBARGADA: TANIA MARA LIMA DE SOUZA
RELATORA: RUTH BARBOSA SAMPAIO
MARIE JOAN NASCIMENTO FERREIRA
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS PELAS RECLAMADAS.
Inexistindo as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT, não devem
Secretária da 1ª Turma
ser acolhidos os embargos opostos, que, na verdade, buscam a
rediscussão do mérito, tratando-se, no caso, de remédio processual
inadequado. Embargos de declaração rejeitados.
2ª Turma
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0000862-93.2017.5.11.0017
Relator
RUTH BARBOSA SAMPAIO
RECORRENTE
TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL
S/A
ADVOGADO
DIEGO MARTIGNONI(OAB:
65244/RS)
RECORRENTE
TEIKON DA AMAZONIA
REPRESENTANTES COMERCIAIS
DE COMPONENTES ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MARTIGNONI(OAB:
65244/RS)
RECORRENTE
TANIA MARA LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
Glauce Maria Costa de Sousa(OAB:
6140/AM)
ADVOGADO
VANESSA PIZARRO RAPP(OAB:
196126/SP)
RECORRIDO
TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL
S/A
ADVOGADO
DIEGO MARTIGNONI(OAB:
65244/RS)
RECORRIDO
TANIA MARA LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
Glauce Maria Costa de Sousa(OAB:
6140/AM)
ADVOGADO
VANESSA PIZARRO RAPP(OAB:
196126/SP)
RECORRIDO
TEIKON DA AMAZONIA
REPRESENTANTES COMERCIAIS
DE COMPONENTES ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MARTIGNONI(OAB:
65244/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARA LIMA DE SOUZA
- TEIKON DA AMAZONIA REPRESENTANTES COMERCIAIS
DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
- TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126494
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos os Embargos de Declaração, às fls.
363/369 e fls. 370/375, opostos ao Acórdão prolatado em Recurso
Ordinário da 2ª Turma, figurando como embargantes TEIKON DA
AMAZÔNIA
REPRESENTANTES
COMERCIAIS
DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS e TEIKON TECNOLOGIA
INDUSTRIAL S.A e, como embargada, TANIA MARA LIMA DE
SOUZA.
As reclamadas opõem embargos de declaração às fls. 363/369 e fls.
370/375.
A
reclamada
TEIKON
DA
AMAZÔNIA
REPRESENTANTES COMERCIAIS DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS aponta omissão no julgado no tocante ao
deferimento de indenização dos artigos 497 e 498 da CLT e
indenização substitutiva em razão da estabilidade gestacional, uma
vez que desde outubro de 2011 não havia mais atividade produtiva
na empresa. Destaca que não houve comunicado da reclamante
acerca de seu estado gravídico e que não foi observado o
certificado de reabilitação da reclamante. Ressalta a importância
dos presentes aclaratórios para fins de prequestionamento.
A reclamada TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL S.A, aponta
omissão no julgado quanto ao reconhecimento de responsabilidade
solidária. Aduz que é uma empresa especializada na fabricação de
componentes eletrônicos e juntamente com outras pessoas físicas,
constitui a empresa, sendo que a real empregadora da reclamante é
a Teikon Tecnologia Industrial da Amazônia Ltda. Ressalta a
importância dos presentes aclaratórios para fins de
prequestionamento.