1877/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015
477
Região estabelecendo ser indevida a multa do art. 477 da CLT em
Acompanho o voto do Desembargador Relator.
caso de despedida indireta (Súmula n° 10).
Voto do(a) Des(a). RUTH BARBOSA SAMPAIO
Quanto ao FGTS (8%) de todo o período laboral, verifico ser ele
Acompanho o voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Acórdão
devido, já que se trata de pedido correlato com a rescisão indireta
reconhecida judicialmente. No entanto, devem ser compensados os
valores já depositados (Id. efda777), sob pena de enriquecimento
ilícito.
Assim sendo, dou provimento ao apelo para o fim de excluir do
cálculo de liquidação as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, assim
como para determinar que sejam compensados os valores de FGTS
(8%) já depositados durante o período contratual, sob pena de
enriquecimento ilícito.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço do agravo de petição interposto pela
executada e, no mérito, dou-lhe provimento para o fim de excluir do
cálculo de liquidação as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, assim
Processo Nº RO-0011216-67.2013.5.11.0002
Relator
SOLANGE MARIA SANTIAGO
MORAIS
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729-A/SP)
RECORRENTE
FABIANO FERREIRA ALVES
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE BARACHO
VALENTE(OAB: 7083/AM)
ADVOGADO
SIMEAO DE OLIVEIRA
VALENTE(OAB: 2152/AM)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729-A/SP)
RECORRIDO
FABIANO FERREIRA ALVES
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE BARACHO
VALENTE(OAB: 7083/AM)
ADVOGADO
SIMEAO DE OLIVEIRA
VALENTE(OAB: 2152/AM)
como para determinar que sejam compensados os valores de FGTS
(8%) já depositados durante o período contratual, sob pena de
enriquecimento ilícito.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FABIANO FERREIRA ALVES
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA (Relator),
PODER JUDICIÁRIO
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e RUTH BARBOSA
JUSTIÇA DO TRABALHO
SAMPAIO.
Sessão presidida pela Excelentíssima Desembargadora do
Trabalho RUTH BARBOSA SAMPAIO.
Representante do MPT: Excelentíssimo Senhor JORSINEI
PROCESSO: 0011216-67.2013.5.11.0002 (EDRO)
DOURADO DO NASCIMENTO, Procurador do Trabalho da PRT da
EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
11ª Região.
ADVOGADOS: DR. PAULO AUGUSTO GRECO E OUTROS
Sustentação Oral: Drª. Luciana Almeida de Sousa.
EMBARGADO: FABIANO FERREIRA ALVES
ADVOGADOS: DR. CARLOS ALEXANDRE BARACHO VALENTE
ISTO POSTO
RELATORA: DESEMBARGADORA SOLANGE MARIA
ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA
SANTIAGO MORAIS
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por
unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Petição interposto
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Os
pela executada e dar-lhe provimento, para o fim de excluir do
Embargos de Declaração manejados pelo recorrente não apontam
cálculo de liquidação as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, assim
qualquer omissão, obscuridade ou contradição que represente
como para determinar que sejam compensados os valores de FGTS
ausência de adoção de tese explícita sobre questão veiculada no
(8%) já depositados durante o período contratual, sob pena de
recurso principal. Limita-se a afirmar, notadamente, que a decisão
enriquecimento ilícito, na forma da fundamentação.
deste Tribunal teria violado normas constitucionais ou legais. Assim,
Sala de Sessões da 2ª Turma. Manaus, 10 de dezembro de 2015.
não apontando os vícios enumerados, não há falar-se em
prequestionamento, pois, à evidência, não cabe a esta Corte
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
pronunciar-se sobre alegação de que sua própria decisão violou
Relator
dispositivos legais ou constitucionais. Trata-se de questão nascida
VOTOS
com o julgamento, atacável por meio próprio de impugnação, não
Voto do(a) Des(a). SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS
sendo a hipótese prevista no art. 535, II, do CPC. Embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91483