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TRT11 16/12/2015 -Pág. 477 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 16/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

1877/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015

477

Região estabelecendo ser indevida a multa do art. 477 da CLT em

Acompanho o voto do Desembargador Relator.

caso de despedida indireta (Súmula n° 10).

Voto do(a) Des(a). RUTH BARBOSA SAMPAIO

Quanto ao FGTS (8%) de todo o período laboral, verifico ser ele

Acompanho o voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.

Acórdão

devido, já que se trata de pedido correlato com a rescisão indireta
reconhecida judicialmente. No entanto, devem ser compensados os
valores já depositados (Id. efda777), sob pena de enriquecimento
ilícito.
Assim sendo, dou provimento ao apelo para o fim de excluir do
cálculo de liquidação as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, assim
como para determinar que sejam compensados os valores de FGTS
(8%) já depositados durante o período contratual, sob pena de
enriquecimento ilícito.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço do agravo de petição interposto pela
executada e, no mérito, dou-lhe provimento para o fim de excluir do
cálculo de liquidação as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, assim

Processo Nº RO-0011216-67.2013.5.11.0002
Relator
SOLANGE MARIA SANTIAGO
MORAIS
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729-A/SP)
RECORRENTE
FABIANO FERREIRA ALVES
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE BARACHO
VALENTE(OAB: 7083/AM)
ADVOGADO
SIMEAO DE OLIVEIRA
VALENTE(OAB: 2152/AM)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729-A/SP)
RECORRIDO
FABIANO FERREIRA ALVES
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE BARACHO
VALENTE(OAB: 7083/AM)
ADVOGADO
SIMEAO DE OLIVEIRA
VALENTE(OAB: 2152/AM)

como para determinar que sejam compensados os valores de FGTS
(8%) já depositados durante o período contratual, sob pena de
enriquecimento ilícito.

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FABIANO FERREIRA ALVES

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA (Relator),
PODER JUDICIÁRIO

SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e RUTH BARBOSA

JUSTIÇA DO TRABALHO

SAMPAIO.
Sessão presidida pela Excelentíssima Desembargadora do
Trabalho RUTH BARBOSA SAMPAIO.
Representante do MPT: Excelentíssimo Senhor JORSINEI

PROCESSO: 0011216-67.2013.5.11.0002 (EDRO)

DOURADO DO NASCIMENTO, Procurador do Trabalho da PRT da

EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

11ª Região.

ADVOGADOS: DR. PAULO AUGUSTO GRECO E OUTROS

Sustentação Oral: Drª. Luciana Almeida de Sousa.

EMBARGADO: FABIANO FERREIRA ALVES
ADVOGADOS: DR. CARLOS ALEXANDRE BARACHO VALENTE

ISTO POSTO

RELATORA: DESEMBARGADORA SOLANGE MARIA

ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA

SANTIAGO MORAIS

TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por
unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Petição interposto

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Os

pela executada e dar-lhe provimento, para o fim de excluir do

Embargos de Declaração manejados pelo recorrente não apontam

cálculo de liquidação as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, assim

qualquer omissão, obscuridade ou contradição que represente

como para determinar que sejam compensados os valores de FGTS

ausência de adoção de tese explícita sobre questão veiculada no

(8%) já depositados durante o período contratual, sob pena de

recurso principal. Limita-se a afirmar, notadamente, que a decisão

enriquecimento ilícito, na forma da fundamentação.

deste Tribunal teria violado normas constitucionais ou legais. Assim,

Sala de Sessões da 2ª Turma. Manaus, 10 de dezembro de 2015.

não apontando os vícios enumerados, não há falar-se em
prequestionamento, pois, à evidência, não cabe a esta Corte

AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA

pronunciar-se sobre alegação de que sua própria decisão violou

Relator

dispositivos legais ou constitucionais. Trata-se de questão nascida

VOTOS

com o julgamento, atacável por meio próprio de impugnação, não

Voto do(a) Des(a). SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS

sendo a hipótese prevista no art. 535, II, do CPC. Embargos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 91483

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