3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
228213/SP)
MARCELO DUARTE
PERITO
616
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
228213/SP)
MARCELO DUARTE
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO BATISTA FELIX BARBOSA
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7ee4b
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
RECLAMANTE: CICERO BATISTA FELIX BARBOSA, CPF:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7ee4b
048.716.751-14
proferido nos autos.
RECLAMADO: VIA S.A., CNPJ: 33.041.260/0001-64
RECLAMANTE: CICERO BATISTA FELIX BARBOSA, CPF:
TERMODE CONCLUSÃO
048.716.751-14
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
RECLAMADO: VIA S.A., CNPJ: 33.041.260/0001-64
servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 24 de
TERMODE CONCLUSÃO
outubro de 2022.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
DESPACHO
servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 24 de
Vistos.
outubro de 2022.
Analisando detidamente os autos, a presente ação trata-se de
DESPACHO
Execução Provisória em Autos Suplementares decorrente de
Vistos.
sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista de nº
Analisando detidamente os autos, a presente ação trata-se de
0001545-42.2016.5.10.0002.
Execução Provisória em Autos Suplementares decorrente de
Contudo, em análise a tramitação da Reclamação Trabalhista,
sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista de nº
percebo que até o presente momento não houve trânsito em julgado
0001545-42.2016.5.10.0002.
da condenação em desfavor da reclamada, de forma que a
Contudo, em análise a tramitação da Reclamação Trabalhista,
tramitação da presente Execução Provisória fica limitada até a
percebo que até o presente momento não houve trânsito em julgado
penhora/garantia do Juízo, caput do art. 899 da CLT, que se deu
da condenação em desfavor da reclamada, de forma que a
mediante a apólice de seguro garantia judicial de #id:cb15418.
tramitação da presente Execução Provisória fica limitada até a
Desta forma, determino o sobrestamento da presente Execução
penhora/garantia do Juízo, caput do art. 899 da CLT, que se deu
Provisória até o trânsito em julgado da Reclamação Trabalhista de
mediante a apólice de seguro garantia judicial de #id:cb15418.
nº 0001545-42.2016.5.10.0002.
Desta forma, determino o sobrestamento da presente Execução
Publique-se.
Provisória até o trânsito em julgado da Reclamação Trabalhista de
BRASILIA/DF, 24 de outubro de 2022.
nº 0001545-42.2016.5.10.0002.
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Publique-se.
Juiz do Trabalho Substituto
BRASILIA/DF, 24 de outubro de 2022.
Processo Nº ExProvAS-0000833-13.2020.5.10.0002
EXEQUENTE
CICERO BATISTA FELIX BARBOSA
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO NICOLI(OAB:
22300/GO)
EXECUTADO
VIA S.A.
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
JAQUELINE DE MIRANDA
AMORIM(OAB: 101140/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190879
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-30.2022.5.10.0002
RECLAMANTE
OCIRAN FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
KARLA ZARDINI DORADO
VALENTINO(OAB: 28574/DF)
RECLAMADO
VKM REPRESENTACOES LTDA EPP