3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
1644
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
INTIMAÇÃO
CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO em 18/08/2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd94186
DESPACHO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos , etc.
III - DISPOSITIVO
Intimem-se as partes, sendo a executada LG ENGENHARIA E
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
CONSTRUCOES LTDA, via edital, para, no prazo de 05 (cinco)
DECIDO conhecer dos embargos declaratórios opostos
dias, manifestarem-se nos termos do art. 884 da CLT QUANTO À
porKARAJA RESTAURANTE E CASAS DE CHA LTDA, para, no
conta adequada pela contadoria (Planilha de Cálculos (1170-2018-
mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, parte
22) - 0e3b1ea).
integrante do presente decisum.
Não havendo oposição de incidente quanto a conta apresenta
Intimem-se as partes.
façam os autos conclusos para expedição da competente certidão
Nada mais.
de habilitação de créditos ao exequente devendo ele ser intimado
para seu recebimento no prazo de 30 (trinta) dias.
LAURA RAMOS MORAIS
Após, desde já, fica determinado o arquivamento provisório do feito
Juíza do Trabalho Substituta
pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até o encerramento da
recuperação judicial ou falência, conforme dispõe a
CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO:
"Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005)."
Processo Nº ATSum-0000669-72.2021.5.10.0015
RECLAMANTE
WAGNER SILVA
ADVOGADO
DANILO RINALDI DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 33147/DF)
RECLAMADO
N.J.SALEH KARAJA
ADVOGADO
WESLLEY DE PAULA(OAB:
31272/DF)
RECLAMADO
KARAJA RESTAURANTE E CASAS
DE CHA LTDA
ADVOGADO
WESLLEY DE PAULA(OAB:
31272/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARAJA RESTAURANTE E CASAS DE CHA LTDA
- N.J.SALEH KARAJA
Publique-se.
Cumpra-se.
BRASILIA/DF, 18 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
LAURA RAMOS MORAIS
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000669-72.2021.5.10.0015
RECLAMANTE
WAGNER SILVA
ADVOGADO
DANILO RINALDI DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 33147/DF)
RECLAMADO
N.J.SALEH KARAJA
ADVOGADO
WESLLEY DE PAULA(OAB:
31272/DF)
RECLAMADO
KARAJA RESTAURANTE E CASAS
DE CHA LTDA
ADVOGADO
WESLLEY DE PAULA(OAB:
31272/DF)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd94186
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO conhecer dos embargos declaratórios opostos
porKARAJA RESTAURANTE E CASAS DE CHA LTDA, para, no
mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, parte
Intimado(s)/Citado(s):
integrante do presente decisum.
- WAGNER SILVA
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LAURA RAMOS MORAIS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000159-93.2020.5.10.0015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187270