3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Imposto de Renda (IRPF) incidente sobre o acordo e despesas de
SEPN 513 BLOCO
Balcão Virtual
708
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B, LOTE 2/3, FORO
execução, também sob pena de prosseguimento.
Decorrido o prazo de 30 dias sem comprovação dos Recolhimentos,
BRASILIA/DF, 02 de junho de 2021.
remetam-se os autos contadoria para a apuração das verbas
RUBENS CURADO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-32.2018.5.10.0011
RECLAMANTE
FRANCISCO RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JUAREZ RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 24840/DF)
RECLAMADO
ASA PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO
RICARDO HAMPEL VICENTE
FILHO(OAB: 35368/DF)
ADVOGADO
RUBEM MAURO SILVA
RODRIGUES(OAB: 31251/DF)
RECLAMADO
BONASA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
RICARDO HAMPEL VICENTE
FILHO(OAB: 35368/DF)
ADVOGADO
RUBEM MAURO SILVA
RODRIGUES(OAB: 31251/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
- BONASA ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f8fa4
previdenciárias (art. 43, §5º, Lei 8.212 e OJ 376 do TST) e IRPF
incidente sobre o acordo, intimando-se as partes.
Após, venham os autos conclusos para sentença de EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO e medidas subsequentes, inclusive exclusão
do(s) executado do BNDT e extinção da execução.
Publique-se.
SEPN 513 BLOCO
Balcão Virtual
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B, LOTE 2/3, FORO
BRASILIA/DF, 02 de junho de 2021.
RUBENS CURADO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-32.2018.5.10.0011
RECLAMANTE
FRANCISCO RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JUAREZ RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 24840/DF)
RECLAMADO
ASA PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO
RICARDO HAMPEL VICENTE
FILHO(OAB: 35368/DF)
ADVOGADO
RUBEM MAURO SILVA
RODRIGUES(OAB: 31251/DF)
RECLAMADO
BONASA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
RICARDO HAMPEL VICENTE
FILHO(OAB: 35368/DF)
ADVOGADO
RUBEM MAURO SILVA
RODRIGUES(OAB: 31251/DF)
proferida nos autos.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CAMILA AYRES QUEIROZ, no dia 01/06/2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO -
Vistos e examinados.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de processo em fase de liquidação.
Homologo o acordo de id. 631251d, para que surta seus jurídicos
efeitos.
O silêncio do(a) Reclamante(a)/Exequente, no prazo de 5 dias após
o vencimento da última parcela, valerá como quitação.
O(a) Reclamado(a)/Executado(a) deverá promover o(s)
recolhimento(s) previdenciário(s) incidente(s) sobre o acordo no
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f8fa4
proferida nos autos.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CAMILA AYRES QUEIROZ, no dia 01/06/2021.
mesmo prazo das parcelas objeto da conciliação (§3º. do artigo 43
DECISÃO
da Lei 8.212/91, incluído pela Lei nº. 11.941, de 2009, c/c OJ 376
DO TST), bem como comprová-lo(s) nos autos até 30 dias após o
vencimento da última parcela
No mesmo prazo, deverá ainda comprovar o recolhimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167656
Vistos e examinados.
Trata-se de processo em fase de liquidação.
Homologo o acordo de id. 631251d, para que surta seus jurídicos