Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 2244 »
TRT10 13/10/2020 -Pág. 2244 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 13/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3078/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020

2244

garantia da presente execução no prazo de 48 horas.
Decorrido, in albis, proceda nova tentativa de bloqueio de

INTIMAÇÃO

numerários via BACEN-JUD dos executados (pessoa física e

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef40bc

jurídica).

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Negativa a diligência, autorizo a expedição de Mandado de

Vistos aos autos.

Protesto, com consequente inscrição dos executados (pessoa física

Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

e jurídica) no SPC/SERASA, bem como inclusão do(s)

instaurado pelo exequente em desfavor do sócio da empresa

executados(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhista -

executada.

BNDT, observado, se for o caso, o registro da existência de garantia

Pretende o suscitante a desconsideração da personalidade jurídica

do Juízo ou suspensão da exigibilidade do débito, o que também já

da empresa executada, nos termos dos artigos 50 do CCB, 28 do

fica determinado.

CDC e 134 e 135 do CPC, tendo em vista que não foi possível a

Após, à secretaria para pesquisa de bens dos executados (pessoa

garantia da execução, requerendo a responsabilização dos sócios

física e jurídica) nos sistemas RENAJUD/DETRAN/INFOJUD.

da empresa executada.

Ultimadas todas as medidas supra sem sucesso, expeça-se

Devidamente intimado, o suscitado permaneceu inerte, deixando

mandado ou carta precatória, conforme o caso, para penhora de

transcorreu in albis, o prazo para defesa.

bens dos executados (pessoa física e jurídica) passíveis de

Pois bem.

constrição;

Extrai-se dos autos que a executada, MINERACAO VALE DO

Garantida a execução, inicia-se a contagem do prazo previsto no

ARAGUAIA LTDA, é devedora no importe de R$ 5.828,70, referente

art. 884 da CLT, para os executados (pessoa física e jurídica).

ao não pagamento das parcelas do acordo homologado pelo Juízo

Decorrido esse, será o exequente intimado para o mesmo fim.

em audiência (Id 12e82c8).

Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o

Evidencia-se que todas as medidas executórias em desfavor da

exequente, para, querendo, indicar meios efetivos para

empresa executada restaram infrutíferas.

prosseguimento da execução ou requerer o que for do interesse, no

Tendo em vista o caráter alimentar do crédito trabalhista, que lhe

prazo de 10 (dez) dias, implicando a inércia na suspensão da

confere condição preferencial em relação a créditos de natureza

execução para o cômputo da prescrição intercorrente desde já

diversa, aplica-se por analogia ao processo do trabalho o artigo 28

autorizado, nos termos do art. 11-A da CLT.

da Lei nº 8.078/90 c/c o artigo 50 do Código Civil Brasileiro.

Ficam autorizadas, de ofício, pesquisas de endereço, cpf/cnpj,

Dessa forma, considero preenchidos os pressupostos legais para

quadro societário, sempre que necessário ao cumprimento das

declarar a desconsideração da personalidade jurídica.

determinações supra.

Defiro a inserção de AIRTON GARCIA FERREIRA- CPF
209.770.008-00, como executado nos autos.

ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR

De consequência, julgo procedente o Incidente de Desconsideração

Juiz do Trabalho Substituto

da Personalidade Jurídica, declarando a responsabilidade solidária
dos referidos sócios com vistas a efetividade da execução do

Processo Nº HoTrEx-0000009-86.2019.5.10.0811
REQUERENTE
NONATO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
IVONALDO DO CARMO SILVA(OAB:
5865/TO)
REQUERIDO
MINERACAO VALE DO ARAGUAIA
LTDA
ADVOGADO
LEONARDO DE CASTRO
VOLPE(OAB: 5007/TO)
REQUERIDO
AIRTON GARCIA FERREIRA

crédito trabalhista, nos termos do artigo 50 do CC c/c artigo 28 do
CDC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para o recurso, cite-se, o Sr. AIRTON GARCIA
FERREIRA - CPF 209.770.008-00 no endereço da Prefeitura
Municipal de São Carlos/SP, localizada na Rua Episcopal, nº
1.575,Centro, CEP 13560-905, São Carlos/SP para pagamento ou

Intimado(s)/Citado(s):
- NONATO VIEIRA DOS SANTOS

garantia da presente execução no prazo de 48 horas.
Decorrido, in albis, proceda nova tentativa de bloqueio de
numerários via BACEN-JUD dos executados (pessoa física e
PODER

JUDICIÁRIO -

jurídica).
Negativa a diligência, autorizo a expedição de Mandado de
Protesto, com consequente inscrição dos executados (pessoa física

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157719

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: info@example.com

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home