3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
produzido.
Desse modo, correta a sentença que deferiu a pretensão obreira de
RECORRENTE
pagamento do adicional de insalubridade.
ADVOGADO
Nego provimento.
RECORRIDO
CONCLUSÃO
ADVOGADO
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso obreiro e
integralmente do recurso patronal. No mérito, nego provimento a
RECORRIDO
ADVOGADO
ambos os recursos. Tudo nos termos da fundamentação.
PERITO
361
EROS MOTEL LTDA - ME
HARILSON DA SILVA ARAUJO(OAB:
14039/DF)
FRANCISCA DAS CHAGAS PRIMO
DE SOUZA
SOSTENES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 37187/DF)
FRANCISCA DAS CHAGAS PRIMO
DE SOUZA
SOSTENES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 37187/DF)
EROS MOTEL LTDA - ME
HARILSON DA SILVA ARAUJO(OAB:
14039/DF)
TANIA APARECIDA ARTUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EROS MOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acórdão
PROCESSO n.º 0000978-97.2019.5.10.0101 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Primeira
RELATOR(A): Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, por
unanimidade, aprovar o relatório e conhecer parcialmente do
recurso obreiro e integralmente do recurso patronal. No mérito,
negar provimento a ambos os recursos. Tudo nos termos do voto da
Desembargadora Relatora e com ressalvas do Desembargador
Grijalbo Coutinho. Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, com a participação
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine
Vasconcelos, Grijalbo Coutinho e do Juiz convocado Denilson
Coêlho. Ausentes, justificadamente, a Desembargadora Flávia
Falcão e, em gozo de férias, o Desembargador André Damasceno.
RECORRENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PRIMO DE SOUZA
ADVOGADO: SOSTENES DE SOUZA MOREIRA
RECORRENTE: EROS MOTEL LTDA - ME
ADVOGADO: HARILSON DA SILVA ARAUJO
RECORRIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS PRIMO DE SOUZA
ADVOGADO: SOSTENES DE SOUZA MOREIRA
RECORRIDO: EROS MOTEL LTDA - ME
ADVOGADO: HARILSON DA SILVA ARAUJO
PERITO: TANIA APARECIDA ARTUR
Pelo MPT o Dr. Adélio Justino Lucas (Procurador Regional do
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF
Trabalho).
Sessão telepresencial de 15 de julho de 2020(data do julgamento).
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUÍZA ANGÉLICA GOMES REZENDE)
04EMV
Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos
Relator(a)
EMENTA
BRASILIA/DF, 19 de julho de 2020.
ALESSANDRO PINTO DE CARVALHO
Servidor de Secretaria
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO.
PREVALÊNCIA. Embora o laudo pericial não constranja o julgador
a convalidá-lo, ao prolatar a sentença, merece irrestrito apoio
Relator
Processo Nº ROT-0000978-97.2019.5.10.0101
ELAINE MACHADO VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153811
jurisdicional quando inexista prova nos autos apta a contrastar-lhe
os fundamentos e conclusões.