2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1474
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
Pelo exposto, por tudo o mais que dos autos consta: 1) REJEITO as
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva;
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
2) REJEITO a prejudicial de prescrição quinquenal; e 3) julgo
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
desta Vara.
REGIVAN FERREIRA DA cunhapara condenar, de forma
solidária, as ReclamadasPARAÍSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
ALIMENTOS E ABATE DE AVES LTDA, ASA PARTICIPAÇÕES E
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
ADMINISTRAÇÃO LTDA, BONASA ALIMENTOS S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ASA AGROPECUÁRIA LTDA, PGA -
ARAGUAINA, 29 de Maio de 2019.
Notificação
Sentença
ÁGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., MARAJÓ
IMÓVEIS LTDA e SÓ FRANGO ALIMENTOS LTDAa cumprir e
pagar as parcelas objeto de condenação, na forma da
fundamentação supra, conforme os seus expressos termos, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita.
Julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados em desfavor das
Reclamadas MB ENGENHARIA SPE 040 S.A. e MB ENGENHARIA
Processo Nº RTOrd-0000948-71.2016.5.10.0811
RECLAMANTE
CLEUDIRENE FONTE VILARINS
ADVOGADO
FELIPE DE ANDRADE E SILVA(OAB:
5101/TO)
RECLAMADO
ASA-ARAGUAINA SERVICOS DE
ANESTESIOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ELCIO ERIC GOES SILVA(OAB:
5434/TO)
PERITO
MARCELO BRINGEL CAMILO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA-ARAGUAINA SERVICOS DE ANESTESIOLOGIA LTDA
- CLEUDIRENE FONTE VILARINS
SPE 068 S.A..
Defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
III - DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos
Juros, correção monetária, honorários advocatícios de sucumbência
consta, julgo improcedentes os pedidos de danos morais, materiais,
e recolhimentos, nos termos da fundamentação supra.
existenciais e de indenização de estabilidade provisória formulados
por CLEUDIRENE FONTE VILARINS em face da reclamada ASACustas, pelas Reclamadas condenadas solidariamente, no importe
ARAGUAINA SERVICOS DE ANESTESIOLOGIA LTDA.
de R$ 200,00 calculadas sobre o arbitrado provisoriamente à
Sucumbente a reclamante na pretensão objeto da perícia técnica
condenação de R$ 10.000,00.
(art. 790-B da CLT), deve arcar com os honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.585,00, os quais, em razão dos benefícios da
Intimem-se as partes.
justiça gratuita, devem ser requisitados ao E. TRT da 10ª Região,
após o trânsito em julgado da decisão, nos termos das Portarias
PRE-SGJUD n.sº 05/2017 e 10/2018, observada a dedução de
eventual antecipação.
Mantidos os valores da condenação e das custas arbitradas na
sentença de id 4dfa34b.
ARAGUAINA, 28 de Maio de 2019
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto"
ARAGUAINA, 29 de Maio de 2019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135028