2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
3887
calculadas sobre o valor da causa de R$674.062,42, a cargo do
Reclamante. Dispensado o recolhimento, ante a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do voto do
Desembargador Relator. Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Pedro
Luís Vicentin Foltran e José Leone Cordeiro Leite; e o Juiz
Convocado Antonio Umberto de Souza Júnior.
O Desembargador Ricardo Alencar Machado fará juntada de
declaração de voto de vista regimental.
Ausentes o Desembargador Ribamar Lima Júnior, em gozo de
DECLARAÇÃO DE VOTO
licença-médica; e a Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos,
convocada para compor o c. Tribunal Superior do Trabalho.
Representando o Ministério Público do Trabalho o Dr. Adélio Justino
Lucas (Procurador Regional do Trabalho).
Fez-se presente em plenário, representando a parte Conselho
Federal de Medicina, o advogado Turíbio Teixeira Pires de Campos.
Coordenador da Turma, o Sr. Luiz R. P. da V. Damasceno.
Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF, 07 de maio de 2019.
Voto do(a) Des(a). RICARDO ALENCAR MACHADO /
Desembargador Ricardo Alencar Machado
VOTO DE VISTA
O e. Relator propõe conhecer dos recursos ordinários obreiro e
patronal, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar
JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
provimento ao apelo do reclamante e emprestar provimento ao
recurso da reclamada, julgando improcedentes os pedidos iniciais.
Desembargador Relator
Após manifestação oral dos advogados das partes, ousei pedir vista
regimental para melhor análise da questão relativa ao desvio de
função.
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