2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
1202
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA LOPES MOREIRA DA COSTA
Assina-se ao Reclamante o prazo de 15 dias para que emende a
petição inicial, informando o correto endereço das Reclamadas
acima mencionadas, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito (arts. 319, II e 321 do CPC).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Atendida a determinação supra, de forma tempestiva, encaminhemse os autos ao CEJUSC para redesignação de audiência e inclusão
em pauta.
Decorrido o prazo in albis, conclusos.
Publique-se.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) ROUSEBERK ERNANE SIQUEIRA, em 16 de Abril de
BRASILIA, 16 de Abril de 2019
2019.
FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO
Juiz do Trabalho Substituto
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que os Mandados de Notificação
das Reclamadas retornaram com resultado negativo, conforme
juntada de ID's 034e5a1 e 4df1b10.
Certifica o Sr. Oficial de Justiça, em ambos os mandados, que não
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001411-35.2018.5.10.0102
RECLAMANTE
DAVI LIMA ARAUJO
ADVOGADO
WELBERT JUNIO GOMES DE
FREITAS(OAB: 163486/MG)
RECLAMADO
CDTECH REPRESENTACAO E
SOLUCOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA
RECLAMADO
FEDERAL MULTI - COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO E
SERVICOS DE REFORMA PREDIAL
EIRELI - ME
foi possível proceder com a notificação das Reclamadas, por não
terem sido encontradas. Foi recebido pelo Sr. ORLINDO PAULA
RODRIGUES e também pela Srª. MARIA DO CARMO RAMOS que
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI LIMA ARAUJO
se apresentaram como genitores da Reclamada MARIANA DE
PAULA RAMOS RODRIGUES (também representante da
Reclamada MARIANA DE PAULA RODRIGUES - CNPJ:
PODER JUDICIÁRIO
24.208.428/0001-92 - PINTANDO 7), os quais afirmaram que a 1°
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reclamada mudou-se para Porto Seguro/BA há mais de um ano.
Os genitores de MARIANA DE PAULA RAMOS RODRIGUES
também afirmaram que desconhecem a informação sobre seu novo
endereço, bem como afirmaram que ela não manteve mais contato
com eles após a mudança.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133151