2547/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
931
expert de Id.ba6d523, bem como da planilha de Id. c87f1d1.
Portanto, nada a deferir.
Assinatura
Comprovado o pagamento do valor remanescente, venham os
BRASILIA, 24 de Agosto de 2018
autos conclusos para extinção da execução e expedição de alvará.
Publique-se.
AUDREY CHOUCAIR VAZ
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Assinatura
BRASILIA, 24 de Agosto de 2018
AUDREY CHOUCAIR VAZ
Processo Nº RTOrd-0001454-10.2016.5.10.0015
RECLAMANTE
ADRIANO BARROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDRE SILVA DA MATA(OAB:
29054/DF)
RECLAMADO
BIGMKT COMERCIO E LOCACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- ME
RECLAMADO
THAIZ DA SILVA CAMILO
RECLAMADO
LUIS HENRIQUE RIBEIRO AGUIAR
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTSum-0005087-63.2015.5.10.0015
RECLAMANTE
GOACI ANAGE CHAVES FREITAS
ADVOGADO
IZAQUE DE FRANÇA OLIVEIRA(OAB:
41206/DF)
RECLAMADO
PIAZUMA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
FERNANDO PARENTE VIEGAS(OAB:
26030-A/DF)
RECLAMADO
WERILANE MAGALHAES DE SOUZA
RECLAMADO
JOAO BATISTA DE BRITO
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- GOACI ANAGE CHAVES FREITAS
- PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
PEREIRA DA CONCEICAO.
DECISÃO
Vistos os autos.
PODER JUDICIÁRIO
1. Negativa a tentativa de constrição de bens da executada via
JUSTIÇA DO TRABALHO
BACENJUD.
2. Há que se ver, diante dos dados obtidos no sistema de consulta
Fundamentação
da Receita Federal (art. 100 do CTN e art. 22 da IN-RFB 1.005/10),
CONCLUSÃO
a constatação de que a sociedade é constituída porLUIS
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL
HENRIQUE RIBEIRO AGUIAR - CPF: 238.821.581-15 e THAIZ DA
PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 23/08/2018.
SILVA CAMILO - CPF: 040.060.091-94.
3. Dessa maneira, haja vista o resultado infrutífero das tentativas de
constrições da(s) executada(s), diante da teoria da desconsideração
da personalidade jurídica (art. 50 do CC, art. 28 do CDC, e Lei
DECISÃO
12.529/11) e do princípio consagrado no art. 10 da CLT, incluo no
Vistos.
polo passivo LUIS HENRIQUE RIBEIRO AGUIAR - CPF:
Negativa a tentativa de constrição de valores dos executados via
238.821.581-15 e THAIZ DA SILVA CAMILO - CPF: 040.060.091sistema BACENJUD.
94..
Conforme determinado anteriormente, incluam-se os devedores nos
4. Intimem-se os referidos sócios, via postal, para manifestação
sistemas cadastrais BNDT e SERASAJUD.
acerca do incidente de desconsideração da personalidade
Após, prossiga-se com os demais atos executórios previstos na
jurídica e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze)
decisão de Id.06a9030, item 6, C e seguintes.
dias.
Cumpra-se.
5. Resultando negativa alguma das intimações, diante das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123206