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TRT10 03/08/2018 -Pág. 955 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 03/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2532/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018

conhecedoras da verdade dos fatos e da condição financeira uma

955

A petição inicial e documentos poderão ser acessados na Vara ou

da outra - fixar parcelamento e outras facilidades inexistentes em

p

e

l

eventual execução de sentença condenatória. E registre-se,

"http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

também que não há necessidade de se aguardar a audiência ou

View.seam", devendo o interessado utilizar o navegador "Mozilla

mesmo a condução da conversa pelo (a) magistrado (a), para o

Firefox"

início das tratativas, sendo possível e desejável que reclamante (s)

(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s)

e reclamada (s) se contactem antes mesmo de virem a Juízo, para

elencadas na notificação.

a

o

partir

s

da

versão

10.2

i

ou

t

e

superior

uma negociação prévia menos apressada.
Em cumprimento ao PGC do TRT 10ª Região, a (s) parte (s)
Frustrada a tentativa conciliatória, será recebida a resposta

reclamada (s), se pessoa (s) jurídica (s), deverá (ão) apresentar

eventualmente apresentada pela (s) parte (s) reclamada (s) já com

cópia do contrato social e de suas alterações, seu número de

a prova documental que julgar (em) necessária para a defesa dos

CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e CPF do proprietário

seus direitos.

e dos sócios (TST, Provimento CGJT nº 05/2003); se pessoa
física, deverá apresentar número do CPF e RG e, se houver, CEI

Defesa (s) escrita (s) e documento (s) deverá (ão) ser

(Cadastro Específico do INSS).

apresentado (s) mediante peça (s) salva (s) no ambiente do PJe
-JT, até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT),

Caso a ação trate de acidente ou doença relacionada ao trabalho

sendo primeiro a defesa e, somente depois dela, os

ou contenha pedidos de adicionais de insalubridade ou

documentos, valendo-sea (s) parte (s) interessada (s) dos seus

periculosidade, a (s) parte (s) reclamada (s) deverá (ão) apresentar

próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros

cópias do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e

Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em

PCMSO (Programa de Controle Médio e Saúde Ocupacional), bem

sistema de autoatendimento. Os documentos que eventualmente

como os documentos que comprovem o cumprimento dos referidos

venham a acompanhar a (s) defesa (s) deverão observar a forma

programas, relativos ao período de prestação de serviços da (s)

de apresentação de que trata o artigo 13 da Resolução 185/2017

parte (s) autora (s).

do CSJT,sob pena de, à luz do artigo 16 da mesma resolução,
terem a visualização tornada indisponível (serem excluídos). É

Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, a (s)

considerada impertinente a juntada de documentos ou peças em

reclamada (s) deverá (ão) apresentar os controles de horários,

duplicidade, incorretamente classificados ou ordenados,

conforme Súmula 338 do C.TST.

ilegíveis ou virados (de "ponta- cabeça").
Em caso de necessidade de produção de prova oral, será, na
Em sendo partes reclamadas entes incluídos na definição legal de

ocasião da primeira audiência, designada uma outra para

Fazenda Pública, como por exemplo, a União, o Distrito Federal e a

prosseguimento da instrução, sem prejuízo de que possa o juiz

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o

interrogar as partes a qualquer tempo.

comparecimento à audiência inicial fica dispensado (Recomendação
CGJT nº 02/2013), podendo ser apresentada defesa via PJe até o

Deve (m) ser notificada (s) a (s) parte (s) reclamada (s) e,

início da audiência, sob pena de ser reconhecida revelia, situação

apenas se não houve, ainda, designação de audiência pelo PJE

em que se há de compreender que o ente ausente dispensou

com intimação automática do interessado, deve (m) ser,

intimação pessoal para eventual audiência de instrução

também, intimada (s) a (s) parte (s) reclamante (s).

concordando com que a intimação seja feita aos advogados, por
convênio ou DEJT.

Segue abaixo transcrito o teor de eventual decisão de tutela
provisória de urgência antecipada ou cautelar incidental.

Em caso de dúvidas a (s) parte (s) poderá (ão) consultar, além da
referida Resolução 185/2017 do CSJT, a Portaria PRE/SGJUD
1/2012, do TRT da 10ª Região, a qual dispõe sobre a implantação
do PJE no âmbito deste regional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122344

Nada mais.

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