2532/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018
conhecedoras da verdade dos fatos e da condição financeira uma
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A petição inicial e documentos poderão ser acessados na Vara ou
da outra - fixar parcelamento e outras facilidades inexistentes em
p
e
l
eventual execução de sentença condenatória. E registre-se,
"http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
também que não há necessidade de se aguardar a audiência ou
View.seam", devendo o interessado utilizar o navegador "Mozilla
mesmo a condução da conversa pelo (a) magistrado (a), para o
Firefox"
início das tratativas, sendo possível e desejável que reclamante (s)
(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s)
e reclamada (s) se contactem antes mesmo de virem a Juízo, para
elencadas na notificação.
a
o
partir
s
da
versão
10.2
i
ou
t
e
superior
uma negociação prévia menos apressada.
Em cumprimento ao PGC do TRT 10ª Região, a (s) parte (s)
Frustrada a tentativa conciliatória, será recebida a resposta
reclamada (s), se pessoa (s) jurídica (s), deverá (ão) apresentar
eventualmente apresentada pela (s) parte (s) reclamada (s) já com
cópia do contrato social e de suas alterações, seu número de
a prova documental que julgar (em) necessária para a defesa dos
CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e CPF do proprietário
seus direitos.
e dos sócios (TST, Provimento CGJT nº 05/2003); se pessoa
física, deverá apresentar número do CPF e RG e, se houver, CEI
Defesa (s) escrita (s) e documento (s) deverá (ão) ser
(Cadastro Específico do INSS).
apresentado (s) mediante peça (s) salva (s) no ambiente do PJe
-JT, até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT),
Caso a ação trate de acidente ou doença relacionada ao trabalho
sendo primeiro a defesa e, somente depois dela, os
ou contenha pedidos de adicionais de insalubridade ou
documentos, valendo-sea (s) parte (s) interessada (s) dos seus
periculosidade, a (s) parte (s) reclamada (s) deverá (ão) apresentar
próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros
cópias do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e
Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em
PCMSO (Programa de Controle Médio e Saúde Ocupacional), bem
sistema de autoatendimento. Os documentos que eventualmente
como os documentos que comprovem o cumprimento dos referidos
venham a acompanhar a (s) defesa (s) deverão observar a forma
programas, relativos ao período de prestação de serviços da (s)
de apresentação de que trata o artigo 13 da Resolução 185/2017
parte (s) autora (s).
do CSJT,sob pena de, à luz do artigo 16 da mesma resolução,
terem a visualização tornada indisponível (serem excluídos). É
Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, a (s)
considerada impertinente a juntada de documentos ou peças em
reclamada (s) deverá (ão) apresentar os controles de horários,
duplicidade, incorretamente classificados ou ordenados,
conforme Súmula 338 do C.TST.
ilegíveis ou virados (de "ponta- cabeça").
Em caso de necessidade de produção de prova oral, será, na
Em sendo partes reclamadas entes incluídos na definição legal de
ocasião da primeira audiência, designada uma outra para
Fazenda Pública, como por exemplo, a União, o Distrito Federal e a
prosseguimento da instrução, sem prejuízo de que possa o juiz
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o
interrogar as partes a qualquer tempo.
comparecimento à audiência inicial fica dispensado (Recomendação
CGJT nº 02/2013), podendo ser apresentada defesa via PJe até o
Deve (m) ser notificada (s) a (s) parte (s) reclamada (s) e,
início da audiência, sob pena de ser reconhecida revelia, situação
apenas se não houve, ainda, designação de audiência pelo PJE
em que se há de compreender que o ente ausente dispensou
com intimação automática do interessado, deve (m) ser,
intimação pessoal para eventual audiência de instrução
também, intimada (s) a (s) parte (s) reclamante (s).
concordando com que a intimação seja feita aos advogados, por
convênio ou DEJT.
Segue abaixo transcrito o teor de eventual decisão de tutela
provisória de urgência antecipada ou cautelar incidental.
Em caso de dúvidas a (s) parte (s) poderá (ão) consultar, além da
referida Resolução 185/2017 do CSJT, a Portaria PRE/SGJUD
1/2012, do TRT da 10ª Região, a qual dispõe sobre a implantação
do PJE no âmbito deste regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122344
Nada mais.