2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
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todo (teoria do conglobamento), porquanto as partes concedem
vantagens e abrem mão de outras para que a negociação possa
existir. Incólume a Súmula 431 do TST.(TRT-10ª Região,
Ac.1ªTurma, RO-0000819-71.2017.5.10, Rel. Flávia Simões Falcão,
Publicado em 11/04/2018)
Nesse sentido, correta a decisão que considerou válido o divisor
220.
Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da egrégia
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Nego provimento.
Região aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário e, no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da
CONCLUSÃO
Desembargadora Relatora e com ressalvas do Des. Grijalbo
Coutinho. Ementa aprovada.
Em face do exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito,
nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, estando presentes
os Desembargadores André Damasceno (Presidente), Flávia
Falcão, Elaine Vasconcelos e Grijalbo Coutinho. Ausente, em gozo
de férias, o Desembargador Dorival Borges. Pelo MPT o Dr. Valdir
Pereira da Silva.
Brasília, 4 de julho de 2018 (data do julgamento).
ACÓRDÃO
ELAINE MACHADO VASCONCELOS
Desembargadora Relatora
EMV08
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121529