2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
3731
97.2008.5.10.0015, a citação endereçada ao sócio JOAO BATISTA
Assinatura
DE BRITO MACHADO retornou negativa devendo o mesmo ser
BRASILIA, 6 de Junho de 2018
citado por edital.
4- Resultando negativa alguma das intimações, diante das
AUDREY CHOUCAIR VAZ
obrigações dispostas no art. 30 do Decreto 3.000/99 e art. 22 da IN-
Juiz do Trabalho Substituto
RFB 1005/10 - pela qual surtem as informações obtidas no sistema
Decisão
de consulta da Receita Federal os efeitos legais pertinentes -, a teor
Processo Nº RTSum-0005087-63.2015.5.10.0015
RECLAMANTE
GOACI ANAGE CHAVES FREITAS
ADVOGADO
IZAQUE DE FRANÇA OLIVEIRA(OAB:
41206/DF)
RECLAMADO
PIAZUMA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
FERNANDO PARENTE VIEGAS(OAB:
26030-A/DF)
RECLAMADO
WERILANE MAGALHAES DE SOUZA
RECLAMADO
JOAO BATISTA DE BRITO
MACHADO
do art. 231, II, do CPC, expeça-se edital de intimação.
5- Se decorrido prazo in albis, proceda-se à atualização dos
cálculos de execução e citem-se os referidos sócios, para, em 5
dias, pagarem o débito ou garantirem a execução (art. 880 da CLT
c/c art. 513, §2º, do CPC - Enunciado 51/EJUD10/TRT10), sob pena
de penhora, ficando igualmente cientes que os dissídios na Justiça
do Trabalho estão sempre sujeitos à conciliação (art. 764, CLT).
6- Ainda não obtido êxito com a citação dos sócios, façam os autos
Intimado(s)/Citado(s):
- GOACI ANAGE CHAVES FREITAS
- PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
conclusos para a execução dos seguintes atos:
a) BACENJUD dos sócios.
b) Inclusão dos devedores nos cadastros SERASAJUD e BNDT.
c) Pesquisa RENAJUD e CNIB.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contudo, observe a secretaria o prazo legal para a inclusão das
partes executadas no BNDT e no SERASAJUD (40 dias após o
decurso de prazo para citação).
Fundamentação
7- Diligenciada as medidas supra e ainda não satisfeita a execução,
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
intime-se a parte para no prazo de 30 (trinta) dias informar ao juízo
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL
se o seu crédito foi pago perante o juízo da recuperação e caso não
PEREIRA DA CONCEICAO.
o tenha recebido dizer se tem interesse no prosseguimento da
execução indicando meios efeitos de seu prosseguimento.
Publique-se.
DECISÃO
Cumpra-se.
Assinatura
Vistos os autos.
BRASILIA, 6 de Junho de 2018
1- Há que se ver, diante dos dados obtidos no Cadastro Nacional
de Empresas ou no sistema de consulta da Receita Federal (art.
AUDREY CHOUCAIR VAZ
100 do CTN e art. 22 da IN-RFB 1.005/10), a constatação de que a
Juiz do Trabalho Substituto
sociedade é constituída porJOAO BATISTA DE BRITO MACHADO
e WERILANE MAGALHAES DE SOUZA, conforme certidão juntada
aos autos.
2- Dessa maneira diante da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica (art. 50 do CC, art. 28 do CDC, e Lei
12.529/11) e do princípio consagrado no art. 10 da CLT, incluo no
polo passivo os sócios supracitados.
3- Intimem-se os referidos sócios, sendo a socia Werilane
Magaçhães pela via postal, para manifestação acerca do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica e requerer as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Conforme se constata nos autos do processo 0028400-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119981
16ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000140-26.2016.5.10.0016
RECLAMANTE
ESINVAL NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
Wanderson Pereira Europeu(OAB:
37261/DF)
ADVOGADO
ROGERIO REIS DE AVELAR(OAB:
4337/DF)
RECLAMADO
DISVECO LTDA
ADVOGADO
CRISTOVAO FACUNDO
NUNES(OAB: 48337/DF)
ADVOGADO
RAISSA ROCHA NERY(OAB:
35714/DF)
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO DE GOIS
SILVA(OAB: 34514/DF)