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TRT10 30/01/2018 -Pág. 963 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 30/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2405/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018

Intimado(s)/Citado(s):

RECLAMADO

- BANCO DO BRASIL SA
- ELIANA BRAGA DA COSTA

963
REFORSOLO - ENGENHARIA LTDA EPP

Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOB DE
BRASILIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO

Fundamentação

JUSTIÇA DO TRABALHO

TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARIA
AUXILIADORA MESQUITA STORRY, no dia 29/01/2018.
DESPACHO
Vistos.
SENTENÇA

Tendo em vista a conciliação rejeitada, conforme ata de id. fe2a82d,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 10ª Região, para
prosseguimento.
Publique-se.
RELATÓRIO

Assinatura
BRASILIA, 29 de Janeiro de 2018

FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA
Juiz do Trabalho Substituto

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA

Sentença

CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA - DF, qualificado

Processo Nº RTSum-0001772-59.2017.5.10.0014
RECLAMANTE
EDSON CORREA DINIZ
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA DE
BRITO(OAB: 44005/DF)
RECLAMADO
JC DISTRIBUIDORA IMPORTADORA
E EXPORTADORA EIRELI - ME

nos autos, ajuizou ação de cobrança contra REFORSOLO ENGENHARIA LTDA EPP, postulando as contribuições sindicais e
as taxas de negociação coletiva dos empregados da ré. Deu à
causa o valor de R$ 40.000,00.

Intimado(s)/Citado(s):
A reclamada não compareceu em Juízo e nem apresentou defesa

- EDSON CORREA DINIZ

nos autos, sendo revel e confessa.
Ante o exposto, homologo a desistência para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos e, como consequência, extingo o processo

Tratando-se de matéria exclusivamente de Direito, não houve

sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do

necessidade de produção de prova oral.

CPC/2015.
Custas processuais no importe de R$ 349,48, calculadas sobre o

Frustrada a conciliação.

valor da causa de R$ 17.474,00, pelo autor, das quais fica
Razões finais remissivas pelo autor.

dispensado.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
BRASILIA, 29 de Janeiro de 2018

SANDRO RICARDO DE SOUSA

FUNDAMENTAÇÃO

Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001314-42.2017.5.10.0014
RECLAMANTE
SIND DOS TRAB NAS IND DA
CONSTR E DO MOB DE BRASILIA
ADVOGADO
EDNEY ALVES FERREIRA(OAB:
45525/DF)

DIREITO INTERTEMPORAL

A Lei 13.467/2017, que modificou a legislação processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115049

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