2369/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017
Intimação
3491
BRASILIA, 6 de Dezembro de 2017
Processo Nº RTSum-0001185-72.2014.5.10.0101
RECLAMANTE
FRANCISCO LEANDRO ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO
DANILO RIBEIRO DE
CARVALHO(OAB: 12994/DF)
ADVOGADO
VIVIAN TAVARES DE ANDRADE
VIEIRA(OAB: 26444/DF)
RECLAMADO
MARCOS VINICIUS SOUZA
FERREIRA
RECLAMADO
CREPE DO CICA ALIMENTOS LTDA ME
ADVOGADO
CICINATO CARVALHO
TRINDADE(OAB: 5232/DF)
RECLAMADO
FRANKSLENE DE SOUZA FRANCO
Processo Nº RTSum-0001195-82.2015.5.10.0101
RECLAMANTE
SILVANA BARBOSA MAGALHAES
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
ALVES(OAB: 29591/DF)
RECLAMADO
SIMONE SANTANA CORREIA
CUNHA PEREIRA
ADVOGADO
OSORIO DE SOUSA DIAS(OAB:
33140/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEANDRO ANDRADE PEREIRA
JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
- SILVANA BARBOSA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLELIA
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLELIA
NEVES DE SOUZA, no dia 05/12/2017.
NEVES DE SOUZA, no dia 05/12/2017.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos os autos.
Vistos os autos.
Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito
Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito
no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que a ausência de
no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que a ausência de
cumprimento a essa determinação judicial resultará no início da
cumprimento a essa determinação judicial resultará no início da
contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. No mais,
contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. No mais,
esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com
esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com
resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo não
resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo não
suspenderão o prazo prescricional já em curso e implicarão no
suspenderão o prazo prescricional já em curso e implicarão no
arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação.
arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação.
Registro que o início da contagem do prazo da prescrição
Registro que o início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente dar-se-á no primeiro dia útil subsequente após o
intercorrente dar-se-á no primeiro dia útil subsequente após o
decurso do prazo conferido, ainda que requeridas pela parte
decurso do prazo conferido, ainda que requeridas pela parte
Exequente diligências infrutíferas ou já indeferidas pelo Juízo.
Exequente diligências infrutíferas ou já indeferidas pelo Juízo.
Transcorrido in albis o prazo conferido ou na ocorrência de pleito
Transcorrido in albis o prazo conferido ou na ocorrência de pleito
nos termos referidos no parágrafo anterior, tenho por exauridas as
nos termos referidos no parágrafo anterior, tenho por exauridas as
possibilidades de impulsionamento da execução por este juízo e
possibilidades de impulsionamento da execução por este juízo e
consequentemente determino o arquivamento provisório dos autos
consequentemente determino o arquivamento provisório dos autos
por 02 (dois) anos.
por 02 (dois) anos.
Publique-se.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113672