2352/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017
4193
do valor de R$ 975,00 que recebeu da 2ª reclamada em
Aditivo nº 003/2016), com endereço na Esplanada dos
24.04.2017, mas não sabe a que titulo foi e requer seja deduzido
Ministérios, Bloco B, 2º andar - CEP: 70068-900 - Brasília/DF,
esse valor recebido de futura condenação, para que haja
na SPOA, na pessoa do Ordenador de Despesas.
enriquecimento ilícito." (fls. 04/05).
Expeça-se MANDADO DE BLOQUEIO à GERÊNCIA DE FILIAL
As máximas de experiência (CPC, art. 335) permitem-me confiar
DE LOGÍSTICA BRASÍLIA-DF - CEF para o bloqueio e a
nas alegações do(a) autor(a) pela recorrência do fenômeno aqui
transferência de eventual crédito em favor da executada TM
denunciado no setor da terceirização de serviços no Distrito Federa.
SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - CNPJ:
A frustração dos pagamentos rescisórios configura suficiente risco
67.726.505/0001-09, até o limite de R$ 19.253,18 (dezenove mil
na demora do provimento jurisdicional. Reforça tal perigo a incerta
duzentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), para
situação da empresa TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA
depósito na CEF (agência 3920 - PAB Justiça do Trabalho), em
INFORMACAO LTDA. - CNPJ: 67.726.505/0001-09, impotente para
conta à disposição deste Juízo.
quitar as obrigações trabalhistas mais elementares, como são as
verbas rescisórias. Nunca é demais assinalar o caráter preferencial
• Deverá constar do MANDADO a seguinte informação,
desfrutado pelos créditos trabalhistas (CTN, art. 186),
conforme fl. 13 da petição inicial: GERÊNCIA DE FILIAL DE
desdobramento legal do valor do trabalho humano para a ordem
LOGÍSTICA BRASÍLIA-DF - CEF - Contrato nº 1038/2017, com
constitucional (CF, art. 1º, III e IV).
endereço no SAUS, Quadra 05, Lote 09/10, Ed: Matriz II,
Térreo, Ala Sul, CEP: 70070-050, na pessoa do Sr. Antônio
Defiro a antecipação de tutela ante a presença dos requisitos legais.
Carlos de Faria.
DEFIRO A LIMINAR para determinar o bloqueio e a
transferência dos créditos da 1º reclamada TM SOLUTIONS -
Expeça-se MANDADO DE BLOQUEIO à INFRAERO - EMPRESA
TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - CNPJ:
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
67.726.505/0001-09 junto ao tomadores de serviço MINISTÉRIO
(Gerência Geral de Serviços de Tecnologia da Informação
DA CULTURA - SECRETARIA EXECUTIVA, GERÊNCIA DE
SCTI), para o bloqueio e a transferência de eventual crédito em
FILIAL DE LOGÍSTICA BRASÍLIA-DF - CEF e INFRAERO -
favor da executada TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA
EMPRESA
INFRAESTRUTURA
INFORMACAO LTDA. - CNPJ: 67.726.505/0001-09, até o limite
AEROPORTUARIA (Gerência Geral de Serviços de Tecnologia
de R$ 19.253,18 (dezenove mil duzentos e cinquenta e três reais
da Informação SCTI) até o importe total de R$ 19.253,18
e dezoito centavos), para depósito na CEF (agência 3920 - PAB
(dezenove mil duzentos e cinquenta e três reais e dezoito
Justiça do Trabalho), em conta à disposição deste Juízo.
BRASILEIRA
DE
centavos), para depósito imediato na Agência 3920 da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, em uma conta à disposição deste
Designo AUDIÊNCIA INAUGURAL para tentativa de conciliação
Juízo.
e recebimento da defesa e prova documental para o DIA
01.03.2018 - 08:45 HORAS.
Expeça-se MANDADO DE BLOQUEIO ao MINISTÉRIO DA
CULTURA - SECRETARIA EXECUTIVA para o bloqueio e a
As partes RECLAMANTE e RECLAMADA ficam advertidas de
transferência de eventual crédito em favor da executada TM
que será aplicada a regra do artigo 844 da CLT.
SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - CNPJ:
67.726.505/0001-09, até o limite de R$ 19.253,18 (dezenove mil
Notifique-se o 1º reclamado, TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA
duzentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), para
DA INFORMACAO LTDA. - CNPJ: 67.726.505/0001-09, pela via
depósito na CEF (agência 3920 - PAB Justiça do Trabalho), em
postal (AR), com a observação de que deverá trazer o carimbo
conta à disposição deste Juízo.
para anotação/baixa na CTPS da parte RECLAMANTE, caso
necessário.
• Deverá constar do MANDADO a seguinte informação,
conforme fl. 13 da petição inicial: MINISTÉRIO DA CULTURA
Notifique-se o 2º reclamado, CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
- SECRETARIA EXECUTIVA - Contrato nº 54/2013 e termo
CNPJ: 00.360.305/0001-04, pela via postal (AR).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112872