2009/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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SE, intime-se a Autora para indicar o atual endereço da parte, no
observarão o disposto no art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT:
prazo de 15 dias, nos termos do NCPC. ".
campos "Descrição" e "Tipo de Documento" correspondentes com a
Assinado pelo Servidor da 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
descrição conferida aos arquivos e, individualmente considerados
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
devem trazer os documentos da mesma espécie ordenados
BRASILIA-DF, 27 de Junho de 2016.
cronologicamente, inclusive com a descrição dos períodos a que se
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000773-31.2016.5.10.0018
RECLAMANTE
DENILSON LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
DEBORAH RODRIGUES
AFFONSO(OAB: 15690/DF)
RECLAMADO
CRISTHOPHER FELIZARDO
RODRIGUES - ME
referem.
A atribuição injustificada de sigilo deve ser evitada para não
provocar incidentes protelatórios.
Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o
número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe.
Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON LOPES DOS SANTOS
PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br.
Intimação
Processo Nº RTSum-0000779-38.2016.5.10.0018
RECLAMANTE
MARIA DIOGO DOS REIS
ADVOGADO
ALEXANDRE CAPUTO
BARRETO(OAB: 11789/DF)
RECLAMADO
CAT CENTRO DE ASSESSORIA
TRABALHISTA LTDA - EPP
RECLAMADO
VOX LEGIS INSTITUTO DE
CONSULTORIA, CURSOS E
EVENTOS LTDA - EPP
RECLAMADO
EDITORA CONSULEX LTDA
RECLAMADO
CENTRO TECNICO DE
ADMINISTRACAO LTDA - EPP
Nos
Geral
termos do Art. 162, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento
Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
Trabalho, o
processo terá a seguinte movimentação:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DIOGO DOS REIS
Ante a devolução da ECT com motivo:
"DESCONHECIDO", intime-se o RECLAMANTE para que, no prazo
05 (cinco) dias, informe o novo endereço
PODER JUDICIÁRIO
do RECLAMADO CRISTHOPHER FELIZARDO RODRIGUES - ME.
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRASILIA-DF,
28 de Junho de 2016
DECISÃO
Intimação
Processo Nº RTSum-0000775-98.2016.5.10.0018
RECLAMANTE
SANDRA HELENA ALMEIDA
COELHO
ADVOGADO
NATHALIA SEQUEIRA
COELHO(OAB: 47616/DF)
RECLAMADO
FIRENZE IMOVEIS LTDA - ME
Trata-sede ação trabalhista com pedido de antecipação de tutela
para que seja determinado a expedição de alvará para
levantamento do FGTS e habilitação ao seguro desemprego.
No que diz respeito ao saque do FGTS, a providência requerida não
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA HELENA ALMEIDA COELHO
AUDIÊNCIA INAUGURAL SUMARÍSSIMO
se mostra possível, diante do disposto no art. 29-B da Lei nº
8.036/90, introduzido pela MP nº 2.197-43, de 24/08/2001, o qual
determina que "não será cabível medida liminar em mandado de
segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 30/08/2016 13:50
A tramitação do presente feito observará o RITO SUMARÍSSIMO.
Considerando a complexidade da matéria e os pedidos em debate,
haverá o fracionamento conforme permissivos legais (art. 852-H, §§
1º e 7º) com designação específica de instrução e julgamento.
Eventual oitiva de testemunhas observará o disposto nos §§ 2º e 3º
do art. 852-H da CLT.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas
de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista
nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem
saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no
FGTS".
Ante o expresso óbice legal, deixo de conceder a liminar
postulada, no particular aspecto.
Quanto ao pedido de habilitação ao Seguro Desemprego certo é
que não há nos autos comprovação suficiente da situação de
desemprego do(a) autor(a), bem como da modalidade resilitória a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96982