1973/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2016
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prejuízo de futuras atualizações legais, ou nomear à penhora bens
de sua comprovada propriedade, livres e desembaraçados de
PROCESSO Nº 0000013-12.2016.5.10.0009 - AÇÃO
ônus, tantos quantos
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
bastem à integral garantia da dívida,
indicando a sua localização:
AUTOR:
CONCEICAO RIBEIRO GUEDES
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Total do Débito: R$107.445,96.
TELEGRAFOS
O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado
no
quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a)
Servidor(a) da Secretaria
INTIMAÇÃO
da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho.
BRASILIA, 9 de Maio de 2016.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da Senteça abaixo transcrita:
Edital
Processo Nº RT-0001801-37.2011.5.10.0009
Reclamante
Fernando Martins Dias
Advogado
JOEMIL ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
5339/DF)
Reclamado
Edificar - Montagens de Estruturas
Metalicas Ltda - Me
Reclamado
Marilde Macedo de Souza
Reclamado
Dionisio Fernando Quinteiro das Neves
Reclamado
Mario Marques Pereira
Advogado
FABIO DUTRA CABRAL(OAB:
27746/DF)
Reclamado
Francisco de Sousa Lira
Reclamado
Francinaldo Moura Lira
Fica a reclamada Edificar Montagensde Estruturas Metálicas LTDA
ME intimada: De ordem do Exmo. Juiz Titular desta E. 9ª Vara do
Trabalho de Brasília/DF, e nos termos da Portaria 1/2015 da 9ª Vara
do Trabalho: Ficam as partes intimadas para os fins do art. 879 da
CLT, prazo legal sucessivo com permeio de 48 horas, a se iniciar
pela Reclamada.
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000013-12.2016.5.10.0009
RECLAMANTE
CONCEICAO RIBEIRO GUEDES
ADVOGADO
LINO DE CARVALHO
CAVALCANTE(OAB: 18841/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUZIA ALVES LOPES(OAB:
29782/DF)
Diante do exposto, acolho parcialmente a prejudicial de mérito
invocada na
contestação e declaro prescritas as pretensões anteriores a
11/01/2011, exceto quanto ao FGTS cuja
prescrição é trintenária, julgando extinto o processo, no particular,
com resolução do mérito, com apoio
no disposto no artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil e
julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a
reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
a incorporar à remuneração TELÉGRAFOS - ECT, da reclamante
CONCEIÇÃO RIBEIRO GUEDES
os valores pagos a título de vale refeição/alimentação, cesta básica,
vale cesta, vale cesta extra, bem assim
a pagar os reflexos, nos termos da fundamentação que faz parte
integrante do dispositivo.
À reclamada aplicam-se os privilégios da Fazenda Pública, ante o
contido no
artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/69, recepcionado pela CF/88, tais
como a impenhorabilidade de seus
bens, rendas e serviços, isenção de custas processuais, dispensa
de preparo (depósito recursal), aplicação
de prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar,
Intimado(s)/Citado(s):
observância do regime de precatório e
- CONCEICAO RIBEIRO GUEDES
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
aplicação do art. 100 da CF/88 e 730 do CPC, aplicação do art. 852A da CLT (observância do
procedimento ordinário) e dos juros e atualizações reduzidos
previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.497/97.
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
"Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de
pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto
de renda, independentemente da
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
indenizatório conferido pelo art. 404 do
e-mail: [email protected] - Telefone:
(61) 33481587
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95391
Código Civil de 2002 aos juros de mora." OJ 400 da SDI I do TST.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00