1917/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016
876
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Avenida Presidente Castelo Branco, 1601, Setor Brasil,
CONCLUSÃO
ARAGUAINA - TO - CEP: 77824-360
CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) José Pereira Rocha, em 2 de
e-mail: [email protected] - Telefone: (63) 34211588
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Fevereiro de 2016.
DESPACHO
PROCESSO Nº: 0001673-94.2015.5.10.0811
Vistos.
PARTE AUTORA: JHONY CARLOS LUCENA CARDOSO
À vista da promoção da d. Contadoria do Juízo de id 520e1e0, por
PARTE RÉ: RENSOFTWARE DESENVOLVIMENTO DE
meio da qual informa a impossibilidade de promover a liquidação de
SISTEMAS LTDA - ME
sentença, haja vista a complexidade que o caso envolve, e
considerando que a presente execução, nesta fase, se dá de modo
1. RELATÓRIO.
provisório, uma vez que ainda pende de análise o agravo de
Dispensado na forma do art. 852-I da CLT, por se tratar de
instrumento contra a decisão que denegou seguimento ao recurso
reclamação processada sob o rito sumaríssimo.
de revista e mais: que eventual conta produzida poderá ser refeita
em face de novos contornos do julgamento, postergo a análise do
2. FUNDAMENTAÇÃO.
pedido para momento posterior, ou seja, quando a execução tornar-
2.1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
se definitiva, quando os autos deverão virem conclusos para
Pleiteia o Reclamante adicional de periculosidade e respectivos
apreciação do pedido.
reflexos ao argumento de que exercia a função de assistente
Aguarde-se.
administrativo, realizando serviços interna e externamente,
Intimem-se as partes.
utilizando para isso uma motocicleta de propriedade da Reclamada.
A Reclamada, por sua vez, sustenta que durante todo o pacto
ARAGUAINA, 2 de Fevereiro de 2016
laboral o Reclamante sempre exerceu a função de Assistente
administrativo, sendo todas as suas atividades exercidas
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
internamente, na emissão de notas fiscais, controle e arquivamento
Juiz do Trabalho Substituto
de documentos, preenchimento de planilhas e controle de contas a
Sentença
pagar dentro da empresa. Ressalta que de acordo com o anexo 05
Processo Nº RTSum-0001673-94.2015.5.10.0811
RECLAMANTE
JHONY CARLOS LUCENA CARDOSO
ADVOGADO
Iury Mansini Precinotte Alves
Marson(OAB: 4635/TO)
RECLAMADO
RENSOFTWARE
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIENE COELHO E SILVA(OAB:
1175/TO)
da NR 16 "Não são consideradas perigosas, para efeito deste
anexo: d) As atividades com uso de motocicleta ou motoneta
de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, dáse por tempo extremamente reduzido". Argumenta que
providenciou laudo técnico em que ficou constatado que as
atividades de Assistente Administrativo não são consideradas
Intimado(s)/Citado(s):
perigosas.
- JHONY CARLOS LUCENA CARDOSO
- RENSOFTWARE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA ME
Delineada, em síntese, a controvérsia, passo ao julgamento da
matéria.
A Lei n. 12.997, de 18/6/2014, acresceu ao art. 193 da CLT o § 4º,
cuja redação é a seguinte:
"São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92762