1664/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2015
ITAMAR DA SILVA JUNIOR, no dia 09/02/2015.
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mantidas as cominações anteriores.
TAGUATINGA-DF,
10 de fevereiro de 2015.
Intimação
DESPACHO
Vistos.
As partes juntaram ao presente processo eletrônico petição de
acordo, nos termos do documento ID '6cc8889'.
A sentença já declarou a natureza das parcelas, sendo
desnecessária a disciminação. A contribuição previdenciária será
apurada sobre o valor do acordo observada a proporção das
Processo Nº RTSum-0001891-49.2014.5.10.0103
Relator
OSVANI SOARES DIAS
RECLAMANTE
EMILLIE LOPES CORREIA
MONTEIRO
ADVOGADO
HERBERT HERIK DOS
SANTOS(OAB: 25650)
RECLAMADO
MARIA AURILENE MARTINS DE
SOUSA
RECLAMADO
BC CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
parcelas da condenação.
Homologa-se o acordo para que surta todos os efeitos legais.
Quanto às custas, já foram fixadas na sentença e devem ser
recolhidas pela reclamada em 05 dias, sob pena de execução.
Expeça-se alvará para saque, pelo reclamante, do saldo do
depósito recursal efetuado pela reclamada.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores.
Comprovados os recolhimentos previdenciários e as custas,
arquivem-se os autos.
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 10 de fevereiro de 2015, na sala de sessões da MM. 3ª VARA
DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF, de ordem do Mm. Juiz do
Trabalho em exercício, Exmo. OSVANI SOARES DIAS, realizou-se
audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 17h55min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.
Ausente o(a) reclamante e seu advogado.
Taguatinga/DF, 10 de fevereiro de 2015
Ausentes os reclamados.
Processo incluído na pauta do horário e data supra mencionados.
(assinatura eletrônica)
OSVANI SOARES DIAS
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001887-12.2014.5.10.0103
RECLAMANTE
POLLYANNA FIGUEIREDO DE
SOUSA
ADVOGADO
GLEYSON ARAUJO TEIXEIRA(OAB:
31514)
RECLAMADO
COOPERATIVA DE TRANSPORTES
DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
MARCUS AURELIO BESSA
VIEIRA(OAB: 24652)
FUNDAMENTAÇÃO
Vistos os autos.
Conforme AR's de ID 7fc1508 e ID d7b2bb2
as notificações
dirigidas aos reclamados BC Construção e Incorporação LTDA -Me
e Maria Aurilene Martins de Sousa retornaram com a informação
"não existe o nº indicado" e "desconhecido", respectivamente.
Ante a insuficiência dos endereços dos reclamados, tratando-se de
processo submetido ao rito sumaríssimo, determino o arquivamento
do feito, nos termos do § 1º do art. 852-B da CLT.
Extingue-se o processo sem julgamentodo mérito, com fulcro
no art. 267, IV do CPC.
DISPOSITIVO
Ante o exposto decido extinguir o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC .
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 392,26, calculadas
ATO ORDINATÓRIO
sobre R$ 19.612,84, dispensadas na forma da lei.
Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 162 do CPC e no
Adverte-se a parte autora de que a propositura de nova ação com
art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o
os mesmos pedidos e causa de pedir deve ser feita por prevenção a
presente feito terá a seguinte movimentação:
esta Vara, acompanhada de cópia desta inicial, documento
De ordem do Exmo. Juiz Osvani Soares Dias, redesigna-se a
comprobatório da prevenção, sob pena de extinção do feito por
audiência de instrução para o dia 16/03/2015, às 15 horas. As
ausência de constituição e desenvolvimento válido e regular do
partes serão intimadas por meio de seus procuradores. Ficam
processo nos termos do art. 267, IV do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82629