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TRT10 12/06/2014 -Pág. 119 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 12/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1493/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014

Desembargador Relator

Em, 04 de Junho

119
de 2014 (Data do Julgamento)

Acórdão
Processo Nº RO-0001934-96.2013.5.10.0013
Relator
Desembargador - JOÃO AMÍLCAR
Revisor
Desembargadora - ELKE DORIS JUST
Recorrente
União (Camara dos Deputados)
Procurador
Juliane Almudi de Freitas(OAB: 1486N/DF)
Recorrido
José Ivan Gomes
Advogado
Maria das Merces Brito de Souza
Araujo(OAB: 37211-N/DF)
Recorrido
Unirio Manutenção e Serviços Ltda
Advogado
Fabiana Vianna Ferrão(OAB: 126296N/RJ)
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. Na dicção da d. maioria, está evidenciada a culpa do
tomador dos serviços em todas as hipóteses em que não há o
pagamento integral, por parte do efetivo empregador, de todas as
parcelas devidas ao obreiro. Ressalva de ponto de vista do Relator.

DECISÃO:

Em, 14 de Maio

de 2014 (Data do Julgamento)

Acórdão
Processo Nº ED-RO-0001902-10.2012.5.10.0019
Relator
Desembargador - JOÃO AMÍLCAR
Embargante
Serviço Federal de Processamento de
Dados (Serpro)
Advogado
Nilton da Silva Correia(OAB: 1291N/DF)
Embargado
v.acórdão
Embargado
Rosimar Lopes de Oliveira
Advogado
Klaus Stenius Bezerra Camelo de
Melo(OAB: 24897-N/DF)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Parcialmente providos,
para prestar os cabíveis esclarecimentos.

DECISÃO:

ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão
Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl. retro),
aprovar o relatório, conhecer dos embargos e no mérito dar-lhes
parcial provimento, apenas para prestar os cabíveis
esclarecimentos.

ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão
Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl. retro),
aprovar o relatório, conhecer do recurso para no mérito negar-lhe
provimento.
Em, 28 de Maio

de 2014 (Data do Julgamento)

Acórdão
Processo Nº ED-RO-0001989-39.2011.5.10.0006
Relator
Desembargadora - ELKE DORIS JUST
Embargante
Microtecnica Informatica Ltda
Advogado
Harilson da Silva Araújo(OAB: 14039N/DF)
Embargado
V. ACORDAO
Embargado
Pietro Fonseca Duarte ( Recurso
Adesivo )
Advogado
Márcia dos Santos Cordeiro(OAB:
18030-N/DF)
Embargado
Invix do Brasil Sistemas Eletronicos
Ltda e outro
Advogado
Harilson da Silva Araújo(OAB: 14039N/DF)
Embargado
Roberto Marcio Nardes Mendes
Advogado
Harilson da Silva Araújo(OAB: 14039N/DF)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO
VERIFICADAS.
Não se constatando a alegada omissão no julgado, nega-se
provimento aos embargos de declaração.
Embargos de declaração da reclamada conhecidos e não providos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 76207

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