3647/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023
6847
30.881.261/0001-29, informando, em síntese, que a AMCR está
Quanto à atividade econômica:
situada no endereço da reclamada, bem como trata-se de empresa
No id. D08723b, consta que a AMCR tem como atividade principal
do mesmo ramo, no mesmo local e com sócios com mesmo
Coleta de resíduos não-perigosos e como secundária tratamento e
sobrenome, ficando claro a sucessão empresarial.
disposição de resíduos não-perigosos, ou seja, a mesma atividade
Junta documento no id. E9c15f1.
economica exercida pela executada COOLETRANS, conforme
A empresa demandada rechaça as alegações autorais, no id.
relatório jucerja no id. e373c6b.
7afed7d, dizendo, em síntese, que não há identidade de sócios, que
Os elementos expostos acima, informam haver relação entre as
as atividades econômicas exercidas são diversas e que somente
empresas: sócio Marcelo Raimundo em comum no período de 2016
possui filial em endereço onde a executada já atuou, o que não é
a 2020, mesmo local de atuação e mesma atividade econômica.
suficiente para reconhecer a sucessão empresarial. Diz que o autor
No entanto, a sucessão empresarial pressupõe que uma empresa
não trouxe comprovação do alegado.
seja sucedida pela outra, ou seja, a anterior encerra suas atividades
O exequente se rebate a manifestação da ré no id. C2131d4.
ou aliena parte do estabelecimento e no seu lugar é instaurada
Analiso:
outra empresa que se aproveita do fundo de comércio da sucedida.
Nos termos do art. 765 da CLT, esta Magistrada consultou as
No caso sob análise, o que se verifica é que existem duas
alterações contratuais da executada e da AMCR SOLUCOES
empresas ativas atuando no mesmo local por meio de suas filiais,
AMBIENTAIS EIRELI, conforme documentos acostados aos autos
mas com sede atualmente em lugares diferentes, e, ainda que se
nos ids. E373c6b e anexos.
verifique forte relação entre elas, não há como enquadrar esta
Quanto à composição societária das executadas e da AMCR
situação em hipótese de sucessão empresarial, conforme
SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI:
preceituam os arts. 10 e 448 da CLT e, em respeito ao princípio
Verificou no relatório jucerja id. e373c6b que a executada
da adstrição (arts. 140 e 492, ambos da CLT), não há como
COOLETRANS iniciou as suas atividades 07/06/2004 e o sócio
reconhecer a existência de outro instituto trabalhista.
Marcelo Raimundo atuou até 12/07/2004, retornando em
Assim, indefiro o pedido de reconhecimento de sucessão
04/06/2009 e permanecendo até os dias atuais, pois o registro da
empresarial entre a executada COOLETRANS - COLETA E
empresa continua ativo.
RECICLAGEM DE LIXO LTDA e a AMCR SOLUCOES
A executada COOLETRANS era dirigida por sócios que tinham o
AMBIENTAIS EIRELI, nos termos da fundamentação supra.
mesmo sobrenome, concluindo que são pessoas da mesma família
Intimem-se.
até porque na 7a alteração contratual (id. db405db ) consta que a
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, exclua-se a
sócia Antonieta Raimundo é filha de Luigi Raimundo, um dos sócios
AMCR SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI do Pje (terceiro
da COOLETRANS.
interessado) e intime-se o exequente para que no prazo de 10 dias
Marcelo Raimundo também era sócio da AMCR até 06/05/2020,
indique meios para prosseguimento da execução, sob pena de
tendo essa empresa sido constituída em 2016.
envio dos autos para o arquivo provisório com início da contagem
Quanto ao lugar que exerciam as atividades econômicas:
do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT).
A AMCR foi constituída em 2016 com sede na Rua Ari Barroso, 294,
rnp
Pq. Beira Mar, Duque de Caxias, RJ, conforme contrato social id.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2023.
2823acf e somente em 2021 é que a sede da AMCR foi transferida
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
para Rua Rio Grande do Sul, 4444, Taquara, Rio de Janeiro, RJ,
Juíza do Trabalho Titular
CEP 22723-002, passando a ser filial o endereço da rua Ari
Barroso, 294 (2a alteração contratual id. d3dc5c9).
A executada COOLETRANS desde a sua constituição em 2004
tinha como sede a Rua Ari Barroso, 294, Pq. Beira Mar, Duque de
Caxias, RJ, ate em 20/08/2012, quando mudou sua sede para Rua
Processo Nº ATOrd-0100339-12.2019.5.01.0207
RECLAMANTE
MAURILIO FERREIRA SIQUEIRA
ADVOGADO
EDSON DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 122479/RJ)
RECLAMADO
EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
ADVOGADO
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
Gonzaga de Campos, 256, Todos os Santos, Rio de Janeiro, mas
manteve filial na Rua Ari Barroso, 294, Pq. Beira Mar, Duque de
Caxias (6a alteração id. cb45d6b). Essa permanência na Rua Ari
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO FERREIRA SIQUEIRA
Barroso, 294, Pq. Beira Mar, Duque de Caxias, continua na 7a e
última alteração contratual datada em 20/09/2018 (id. db405db)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5eeb4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195250