3641/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
conclusão da prova técnica realizada na ação originária. Ademais,
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SEDI-1
ainda que não se exija no pronunciamento judicial da decisão
AUTOR: MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
rescindenda expressa menção ao texto normativo tido por violado,
RÉU: RAFAELA SANTIAGO DE LIMA
necessário que nele se verifique pertinência com a matéria e o
ESTINATÁRIO: RAFAELA SANTIAGO DE LIMA
enfoque específico da tese debatida na presente ação excepcional,
Tomar ciência do despacho ID 0ea5070, abaixo transcrito:
o que não se verifica atendido no caso dos autos. PROVA NOVA.
"DESPACHO
ART. 966, INCISO VII DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não
Diante da certidão ID b67b87d, intime-se a parte exequente, para
restou configurada a denominada prova cronologicamente velha,
manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto à quitação dos honorários
tampouco de impossível utilização à época, nos termos da diretriz
advocatícios.
do item I, da Súmula 402 do C. TST. Pedido julgado improcedente.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos
DISPOSITIVO
definitivamente.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de dezembro de 2022.
Especializada em Dissídios Individuais, por , julgar
CESAR MARQUES CARVALHO
IMPROCEDENTE o pedido de corte rescisório, na forma da
Desembargador do Trabalho"
fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de janeiro de 2023.
Custas de R$ 640, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$
32.000,00, pelo autor, de cujo recolhimento fica dispensado face o
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
deferimento do benefício da gratuidade de justiça. Honorários
Secretário da Sessão
advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa,
suspensa, contudo, a obrigação de sua satisfação, por até 5 anos,
caso persista a sua condição de hipossuficiência econômica,
extinguindo-se, após, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES
Desembargadora Relatora"
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de janeiro de 2023.
Processo Nº AR-0100315-91.2017.5.01.0000
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS
FILHO
AUTOR
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
ADVOGADO
SANDRO DE ANDRADE(OAB:
110770/RJ)
ADVOGADO
LILIANE NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 187558/RJ)
RÉU
TIAGO FELIPE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO CASTRO
CIMINELLI(OAB: 63758/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Secretário da Sessão
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FELIPE SILVA DE SOUZA
Despacho
Processo Nº AR-0100757-57.2017.5.01.0000
EVANDRO PEREIRA VALADAO
LOPES
AUTOR
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
ADVOGADO
LILIANE NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 187558/RJ)
RÉU
RAFAELA SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO CASTRO
CIMINELLI(OAB: 63758/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEDI-1
AUTOR: MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
RÉU: TIAGO FELIPE SILVA DE SOUZA
DESTINATÁRIO: TIAGO FELIPE SILVA DE SOUZA
- RAFAELA SANTIAGO DE LIMA
Tomar ciência do despacho ID 8c264a5, abaixo transcrito:
"DESPACHO
Diante da certidão ID 97a95f6, intime-se a parte exequente, para
PODER JUDICIÁRIO
manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto à quitação dos honorários
JUSTIÇA DO
advocatícios.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos
definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194788