3640/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
GILBERTO CARDOSO DE LIMA(OAB:
97989/RJ)
DANIEL CAETANO FERNANDES DA
LUZ(OAB: 131196/RJ)
ISAAC DE ARAUJO CARVALHO(OAB:
187158/RJ)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1614ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1148
Processo Nº ATOrd-0003900-25.2008.5.01.0012
RECLAMANTE
RUBEM DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO
FAUSTO ALLEGRETTO
JUNIOR(OAB: 52039/RJ)
RECLAMADO
ROSANGELA CARDOSO PIMENTEL
RECLAMADO
JURANDIR DO NASCIMENTO DA
SILVA
RECLAMADO
PADARIA E CONFEITARIA IARA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA DA SILVA(OAB:
98191/RJ)
RECLAMADO
LEVI TRANCOSO PIMENTEL
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA DA SILVA(OAB:
98191/RJ)
Vistos, etc.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao reclamante.
Considerando os termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do
TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos
dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para expedição
de alvará para pagamento através transferência.
Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEM DE SOUSA FERNANDES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a3871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Devolva-se o remanescente ao executado.
Considerando os termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do
GUSTAVO FARAH CORREA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100445-06.2021.5.01.0012
RECLAMANTE
LUIZ ANTONIO HABIFF GONCALVES
ADVOGADO
FRANCIELE FONTANA(OAB:
36827/PR)
RECLAMADO
S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS
LTDA
ADVOGADO
GILBERTO CARDOSO DE LIMA(OAB:
97989/RJ)
ADVOGADO
DANIEL CAETANO FERNANDES DA
LUZ(OAB: 131196/RJ)
ADVOGADO
ISAAC DE ARAUJO CARVALHO(OAB:
187158/RJ)
TRT/RJ, venha o Réu, querendo, em 5 dias, com a indicação dos
dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para expedição
de alvará para pagamento através transferência.
Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
GUSTAVO FARAH CORREA
Juiz do Trabalho Titular
Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao reclamante.
Processo Nº ATOrd-0003900-25.2008.5.01.0012
RECLAMANTE
RUBEM DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO
FAUSTO ALLEGRETTO
JUNIOR(OAB: 52039/RJ)
RECLAMADO
ROSANGELA CARDOSO PIMENTEL
RECLAMADO
JURANDIR DO NASCIMENTO DA
SILVA
RECLAMADO
PADARIA E CONFEITARIA IARA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA DA SILVA(OAB:
98191/RJ)
RECLAMADO
LEVI TRANCOSO PIMENTEL
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA DA SILVA(OAB:
98191/RJ)
Considerando os termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO HABIFF GONCALVES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1614ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos
dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para expedição
- LEVI TRANCOSO PIMENTEL
- PADARIA E CONFEITARIA IARA LTDA - ME
de alvará para pagamento através transferência.
Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a3871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GUSTAVO FARAH CORREA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194728
Vistos, etc.
Devolva-se o remanescente ao executado.