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TRT1 15/12/2022 -Pág. 5537 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 15/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022

RECLAMADO
Piratininga, Niterói/RJ, CEP 24.350-590 por e-carta, e,
concomitantemente por edital, para se manifestar(em) sobre o

ADVOGADO

incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, se for o

TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO

caso, requerer(em) as provas que pretende(m) que sejam
produzidas, bem como já indicar(em) meios de satisfação do crédito
executado, sob pena de imediata constrição do patrimônio na
hipótese de cabimento da desconsideração, tudo no prazo de 15
dias.

5537
LOPES CONSERVACAO LC LTDA EPP
DIEGO FERNANDO DE FRANCA
DIAS(OAB: 151250/RJ)
FRANCISCO HELIO VASCONCELOS
DE AZEVEDO
MARIA JOSE GOMES MARTINS
MERCEDES GUIMARAES DE
ALMEIDA
MARCOS ANTÔNIO FARIA
EDSON RIBEIRO LOPES

3. Em caso de retorno negativo, proceda-se à consulta de endereço
no sistema INFOJUD. Em sendo diverso do constante dos autos,
notifique-se nos termos de alínea supra. No caso de mesmo

Intimado(s)/Citado(s):
- LOPES CONSERVACAO LC LTDA - EPP

endereço, desnecessária nova citação por edital.
4. Vindas as razões do(s) sócio(s), pelo contraditório, dê-se vista ao
autor pelo mesmo prazo.
5. Após, retornem conclusos.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeae8a7
proferida nos autos.
Reporto-me à decisão de #id:da826bf quanto à alegação de que o
sócio retirante Edson Ribeiro Lopes figura como sócio oculto.

NITEROI/RJ, 15 de dezembro de 2022.
ROBERTA LIMA CARVALHO
Juíza do Trabalho Titular

Acrescento, ainda, que a materialidade da alegada fraude exige
prova inequívoca.
Assim, ante a ausência de prova robusta de atuação como sócio
oculto, indefiro o requerimento da exequente.

Processo Nº ATSum-0100064-92.2018.5.01.0241
RECLAMANTE
MARCUS VINICIUS BRANDAO
MARINHO
ADVOGADO
ROSANA MARIA BOLORINI
NASCIMENTO(OAB: 157229/RJ)
ADVOGADO
LILIAN DOS SANTOS DA ROSA
LOBATO(OAB: 127565/RJ)
RECLAMADO
CONSTRULAGOS CONSTRUTORA
LTDA - EPP
RECLAMADO
LUIZ CLAUDIO ROCHA CARDOSO

Ante as orientações no art. 86, do Provimento Geral Consolidado da

Intimado(s)/Citado(s):

primeiro como nas de segundo graus da Justiça do Trabalho,

- MARCUS VINICIUS BRANDAO MARINHO

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no sentido de que, não
sendo requerida na petição inicial, a desconsideração inversa da
personalidade jurídica prevista no artigo 855-A da CLT será
processada como incidente processual, tramitando nos próprios
autos do Processo Judicial Eletrônico em que foi suscitada, vedada
sua autuação como processo autônomo, tanto nas unidades de

determino:
1. Suspenda-se a execução principal, com fulcro no art. 855-A da

INTIMAÇÃO

CLT c/c 134, § 3º do CPC.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86197c2
proferido nos autos.

2. Cite-se LBM CONSERVAÇÃO LTDA por e-carta, e,
concomitantemente por edital, para se manifestar sobre o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, se for o
caso, requerer as provas que pretende que sejam produzidas, bem

DESPACHO PJe-JT
Venham conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 15 de dezembro de 2022.
ROBERTA LIMA CARVALHO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100478-61.2016.5.01.0241
RECLAMANTE
SUELI NUNES SANTIAGO
ADVOGADO
JULIANA DE CARVALHO AGUIAR
ARRUDA(OAB: 158741/RJ)
RECLAMADO
LUCAS SARDINHA LOPES
RECLAMADO
MARCELO RIBEIRO LOPES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193434

como já indicar meios de satisfação do crédito executado, sob pena
de imediata constrição do patrimônio na hipótese de cabimento da
desconsideração, tudo no prazo de 15 dias.
3. Em caso de retorno negativo, proceda-se à consulta de endereço
no sistema INFOJUD. Em sendo diverso do constante dos autos,
notifique-se nos termos de alínea supra. No caso de mesmo
endereço, desnecessária nova citação por edital.
4. Vindas as razões do suscitado, pelo contraditório, dê-se vista ao
autor pelo mesmo prazo.
5. Após, retornem conclusos.

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