3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA NESIDE DA CONCEICAO
3734
RECLAMADO
VISIONE COMERCIO DE
REFEICOES PRONTAS LTDA
ELIESER MONTEIRO FREIRE(OAB:
107029/RJ)
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4990f2b
proferida nos autos.
Vistos, etc.
A autora requer a antecipação da tutela nos autos, pois “diversos
- CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA
- RESTAURANTE CARPE DIEM LTDA - EPP
- TUTTI I GIORNI CAFETERIA E LANCHONETE LTDA - ME
- VISIONE COMERCIO DE REFEICOES PRONTAS LTDA
- YJ COMERCIO DE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
direitos trabalhistas do obreiro foram lesionados, suprimidos e
agredidos, fato esse em que, não restou opção ao trabalhador
INTIMAÇÃO
senão rescindir o vínculo empregatício de maneira abrupta e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c46cfe
indireta amparado pelo art.483, d e § 3° da CLT, resguardando-lhe o
proferida nos autos.
direito a Rescisão indireta e consequente verbas rescisórias.
Vistos, etc.
Entretanto, até o presente momento, a reclamada opta por não
A autora requer a antecipação da tutela nos autos, pois “o contrato
reconhecer suas falhas e realizar o pagamento das verbas
de trabalho foi rescindido imotivadamente pela Reclamada01de
rescisórias a quem de direito, ocasionando assim um sério dano ao
julhode
obreiro e aos seus descendentes, pois todo o sustento seu e de sua
asverbasrescisórias,aRECLAMADA, entregou as guias ao
família restou comprometido”.
Reclamante mas as informações não estavam corretas
2020.
Entretanto,
além
de
não
quitar
oqueacarretou o indeferimento do pedido de liberação do FGTS,
bem como do Seguro Desemprego”.
Indefiro, por ora, o requerimento de prestação da tutela provisória,
pois constato perigo de irreversibilidade da medida antecipatória,
Indefiro, por ora, o requerimento de prestação da tutela provisória,
incidindo na espécie a regra opositiva do parágrafo 3º do artigo 300
pois constato perigo de irreversibilidade da medida antecipatória,
do CPC.
incidindo na espécie a regra opositiva do parágrafo 3º do artigo 300
do CPC.
Assim os requisitos autorizadores da antecipação da tutela não
foram atendidos.
Assim os requisitos autorizadores da antecipação da tutela não
foram atendidos, além do que a parte autora não comprova as
Intimem-se as partes.
alegações que suportam sua tese.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de novembro de 2022.
MARLY COSTA DA SILVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100419-63.2022.5.01.0047
RECLAMANTE
YAN BARBOSA DE QUEIROZ DA
SILVA
ADVOGADO
JHONATAN PAULA COSTA(OAB:
216263/RJ)
RECLAMADO
YJ COMERCIO DE REFEICOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
ELIESER MONTEIRO FREIRE(OAB:
107029/RJ)
RECLAMADO
TUTTI I GIORNI CAFETERIA E
LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO
ELIESER MONTEIRO FREIRE(OAB:
107029/RJ)
RECLAMADO
CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA
ADVOGADO
ELIESER MONTEIRO FREIRE(OAB:
107029/RJ)
RECLAMADO
RESTAURANTE CARPE DIEM LTDA EPP
ADVOGADO
ELIESER MONTEIRO FREIRE(OAB:
107029/RJ)
RECLAMADO
RENATA DE SOUZA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191397
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de novembro de 2022.
MARLY COSTA DA SILVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100419-63.2022.5.01.0047
RECLAMANTE
YAN BARBOSA DE QUEIROZ DA
SILVA
ADVOGADO
JHONATAN PAULA COSTA(OAB:
216263/RJ)
RECLAMADO
YJ COMERCIO DE REFEICOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
ELIESER MONTEIRO FREIRE(OAB:
107029/RJ)
RECLAMADO
TUTTI I GIORNI CAFETERIA E
LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO
ELIESER MONTEIRO FREIRE(OAB:
107029/RJ)
RECLAMADO
CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA
ADVOGADO
ELIESER MONTEIRO FREIRE(OAB:
107029/RJ)
RECLAMADO
RESTAURANTE CARPE DIEM LTDA EPP