3582/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022
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emprego.
SEDI-2
AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mérito
REDATORA DESIGNADA: CLAUDIA MARIA SÄMY PEREIRA DA
do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental
SILVA
interposto contra a decisão monocrática que deferiu a liminar de
IMPETRANTE: JESSICA FONTES DE JESUS
reintegração.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 34ª VARA DO TRABALHO
DO RIO DE JANEIRO
DISPOSITIVO
TERCEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada
DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, DENEGAR a segurança, nos termos do
Tomar ciência do v. acórdão ID 2bf3d96, cuja ementa e
voto da Excelentíssima Desembargadora CLAUDIA MARIA SAMY
dispositivo ora se transcrevem:
PEREIRA DA SILVA que redigirá o acórdão. Prejudicado o agravo
regimental interposto pelo Terceiro Interessado. Custas pela
"EMENTA
Impetrante, isenta, ante a concessão da gratuidade de Justiça.
MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DURANTE A
Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores GISELLE BONDIM
PANDEMIA DE COVID-19. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO
LOPES RIBEIRO (Relatora), CLAUDIA REGINA VIANNA
INDEVIDA. MOVIMENTO #NÃO DEMITA. Não evidenciado o
MARQUES BARROZO, CARINA RODRIGUES BICALHO e
direito líquido e certo do impetrante quanto ao que pretende, não há
ANTONIO PAES ARAÚJO, que concediam a segurança. Presente o
como ser confirmada a decisão que deferiu a liminar para conceder
advogado Tiago de Oliveira Froes - OAB: 0180203 RJ , pela parte
a antecipação de tutela em relação ao pedido de reintegração ao
Terceira Interessada/Agravante.
emprego.
AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mérito
CLAUDIA MARIA SÄMY PEREIRA DA SILVA
do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental
Desembargadora do Trabalho
interposto contra a decisão monocrática que deferiu a liminar de
Redatora Designada"
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de outubro de 2022.
reintegração.
DISPOSITIVO
A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada
LUIZ AFONSO RAMMENSEE FERNANDES
em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do
Diretor de Secretaria
Trabalho da 1ª Região, DENEGAR a segurança, nos termos do
voto da Excelentíssima Desembargadora CLAUDIA MARIA SAMY
Processo Nº MSCiv-0101529-44.2022.5.01.0000
Relator
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA
SILVA
IMPETRANTE
JESSICA FONTES DE JESUS
ADVOGADO
SIMONE FAUSTINO TORRES(OAB:
224125/RJ)
AUTORIDADE
JUIZO DA 34ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DO RIO DE JANEIRO
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
TERCEIRO
BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
PEREIRA DA SILVA que redigirá o acórdão. Prejudicado o agravo
regimental interposto pelo Terceiro Interessado. Custas pela
Impetrante, isenta, ante a concessão da gratuidade de Justiça.
Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores GISELLE BONDIM
LOPES RIBEIRO (Relatora), CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO, CARINA RODRIGUES BICALHO e
ANTONIO PAES ARAÚJO, que concediam a segurança. Presente o
advogado Tiago de Oliveira Froes - OAB: 0180203 RJ , pela parte
Terceira Interessada/Agravante.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
CLAUDIA MARIA SÄMY PEREIRA DA SILVA
Desembargadora do Trabalho
Redatora Designada"
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190561
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de outubro de 2022.