3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
EXECUTADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
DANIELA SCHWEIG CICHY(OAB:
168136/RJ)
ADVOGADO
4549
meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes
independente de novo despacho.
rdpf
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2022.
ASTRID SILVA BRITTO
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4d8e6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Torno sem efeito o despacho de id 6516129.
Intime-se a reclamada, nos termos do art. 535 do CPC.
Processo Nº ATOrd-0100933-84.2021.5.01.0068
RECLAMANTE
DEISON MARTINS BARREIRO
ADVOGADO
ARLINDO FIKS(OAB: 162192/RJ)
RECLAMADO
DAEW BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
FAUSTO ALLEGRETTO
JUNIOR(OAB: 52039/RJ)
PERITO
MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
rdpf
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2022.
ASTRID SILVA BRITTO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100933-84.2021.5.01.0068
RECLAMANTE
DEISON MARTINS BARREIRO
ADVOGADO
ARLINDO FIKS(OAB: 162192/RJ)
RECLAMADO
DAEW BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
FAUSTO ALLEGRETTO
JUNIOR(OAB: 52039/RJ)
PERITO
MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISON MARTINS BARREIRO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04fce6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação de id ba5d7f0, destituo a perita
nomeada.
Ato contínuo, nomeio para a realização da perícia contábil, o perito
Intimado(s)/Citado(s):
- DAEW BAR E RESTAURANTE LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04fce6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação de id ba5d7f0, destituo a perita
nomeada.
Ato contínuo, nomeio para a realização da perícia contábil, o perito
MARCELO BAPTISTA VIEIRA, que deverá ser intimado para
informar se aceita o encargo, bem como para estimar seus
honorários, que serão pagos na forma do artigo 790-B CLT.
Desde já, ficam cientes as partes e o Perito que o prazo para
entrega do laudo será de 30 dias após designação de data para o
início dos trabalhos, salvo comprovado motivo de força maior.
A comunicação entre as partes e o Sr. Perito para realização da
perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências,
MARCELO BAPTISTA VIEIRA, que deverá ser intimado para
informar se aceita o encargo, bem como para estimar seus
honorários, que serão pagos na forma do artigo 790-B CLT.
Desde já, ficam cientes as partes e o Perito que o prazo para
entrega do laudo será de 30 dias após designação de data para o
início dos trabalhos, salvo comprovado motivo de força maior.
A comunicação entre as partes e o Sr. Perito para realização da
perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências,
deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente
mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as
informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
As intimações para esclarecimentos do Sr. Perito ou quaisquer
outras informações que este Juízo considere necessárias serão
solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este
meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes
independente de novo despacho.
rdpf
deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente
mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as
informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
As intimações para esclarecimentos do Sr. Perito ou quaisquer
outras informações que este Juízo considere necessárias serão
solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184104
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2022.
ASTRID SILVA BRITTO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100745-96.2018.5.01.0068
RECLAMANTE
MICHELE DE SOUZA SANTOS