3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
8265
MARCO ANTONIO MELLO MIRANDA
FABIANE DE OLIVEIRA
CIDACO(OAB: 79577/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO MELLO MIRANDA
NITEROI/RJ, 06 de junho de 2022.
INTIMAÇÃO
MARCELO RIBEIRO SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46406bd
Juiz do Trabalho Titular
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se à Divisão de Pagamento de Pessoal Ativo e Inativo - DIPAI
via e-mail institucional ([email protected]) para que remeta a
este Juízo o último contracheque do servidor aposentado Marco
Antonio Mello Miranda, desde que seu CPF seja o de nº
519.211.977-49, compatível com o do executado nestes autos.
Vindo, deverá a secretaria do Juízo juntar em sigilo aos autos e, ato
contínuo, abrir conclusão para decisão.
Processo Nº CumPrSe-0100669-37.2021.5.01.0078
REQUERENTE
CLAUDIA MARIA MACIEL
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSAO(OAB:
147421/RJ)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA SAMPAIO(OAB:
214644/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS(OAB:
35707/RJ)
PERITO
MAYSA INFANTE BAPTISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA MACIEL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f7a56
proferido nos autos.
NITEROI/RJ, 06 de junho de 2022.
MARCELO RIBEIRO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO PJe-JT
A estimativa dos honorários no valor de R$4.200,00 é razoável e
encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma
Processo Nº ATOrd-0011388-64.2015.5.01.0245
RECLAMANTE
SUELI DE FATIMA CARODOSO DA
SILVA
ADVOGADO
WAGNER BRITO DE
MEDEIROS(OAB: 158880/RJ)
ADVOGADO
ricardo vieira caetano(OAB:
109733/RJ)
RECLAMADO
MARCO ANTONIO MELLO MIRANDA
ADVOGADO
FABIANE DE OLIVEIRA
CIDACO(OAB: 79577/RJ)
complexidade. Homologo-a, portanto.
Intime-se a ré para pagamento, em 15 dias, sob pena de execução
via SISBAJUD.
Vindo o depósito, dê-se ciência ao perito para início dos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados pelo perito,
preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc. Deverá quando
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI DE FATIMA CARODOSO DA SILVA
da juntada do laudo com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas
em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"). A opção
de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46406bd
proferido nos autos.
o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo” no momento da juntada.
Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do
cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para
DESPACHO
Oficie-se à Divisão de Pagamento de Pessoal Ativo e Inativo - DIPAI
via e-mail institucional ([email protected]) para que remeta a
este Juízo o último contracheque do servidor aposentado Marco
Antonio Mello Miranda, desde que seu CPF seja o de nº
519.211.977-49, compatível com o do executado nestes autos.
Vindo, deverá a secretaria do Juízo juntar em sigilo aos autos e, ato
contínuo, abrir conclusão para decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183575
o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação,
atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito e dê-se vista às
partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do NCPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para
esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se aspartes.