3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
332
juros de 1% ao ano, na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
constam dos contracheques, nos termos da fundamentação supra
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), obedecendo a
do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a
Súmula 381 do c. TST. O recolhimento previdenciário deverá
integrar este dispositivo. ".
observar os termos da Súmula 368 do c. TST e, o imposto de renda
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de junho de 2022.
o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n.
1.127/2011 a Receita Federal. Atendendo ao disposto no parágrafo
ANDRE LEONARDO LOPES
3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas
Secretário da Sessão
deferidas, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora
Relatora. Vencido o Excelentíssimo Desembargador Enoque Ribeiro
dos Santos, que negava provimento ao recurso para manter a
sentença por seus próprios fundamentos. O autor confessou que
faltou ao trabalho injustificadamente. Ademais, não existe norma
legal que estabeleça assinatura do trabalhador como requisito de
validade dos controles de frequência. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de junho de 2022.
Processo Nº AP-0001648-06.2012.5.01.0078
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVANTE
KATIA MARIA MOREIRA CEZAR
ADVOGADO
Rita de Cássia Sant´anna Cortez(OAB:
39529-A/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE LOPES DE SOUZA(OAB:
115596-D/RJ)
AGRAVADO
ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO
SUPERIOR
ADVOGADO
LEONARDO DE CASTRO MIRA(OAB:
112341/RJ)
ADVOGADO
THAIS DE SOUSA LIMA(OAB:
198691/RJ)
ANDRE LEONARDO LOPES
Secretário da Sessão
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
Processo Nº AP-0001648-06.2012.5.01.0078
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVANTE
KATIA MARIA MOREIRA CEZAR
ADVOGADO
Rita de Cássia Sant´anna Cortez(OAB:
39529-A/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE LOPES DE SOUZA(OAB:
115596-D/RJ)
AGRAVADO
ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO
SUPERIOR
ADVOGADO
LEONARDO DE CASTRO MIRA(OAB:
112341/RJ)
ADVOGADO
THAIS DE SOUSA LIMA(OAB:
198691/RJ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5ª Turma
Gabinete do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos
Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVANTE: KATIA MARIA MOREIRA CEZAR
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVADO: ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
- KATIA MARIA MOREIRA CEZAR
Tomar ciência do v. acórdão constante do Id. n°.8523fa7,que segue:
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
PODER JUDICIÁRIO
unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela
JUSTIÇA DO
exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para que sejam
observados os valores relativos as diferenças de dissídio que
5ª Turma
constam dos contracheques, nos termos da fundamentação supra
Gabinete do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos
do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a
Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
integrar este dispositivo. ".
AGRAVANTE: KATIA MARIA MOREIRA CEZAR
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de junho de 2022.
AGRAVADO: ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
Tomar ciência do v. acórdão constante do Id. n°.8523fa7,que segue:
ANDRE LEONARDO LOPES
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do
Secretário da Sessão
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela
exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para que sejam
observados os valores relativos as diferenças de dissídio que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183575
Processo Nº AP-0011370-77.2013.5.01.0321
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO BITTENCOURT
BARBOSA