3481/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1527
ADVOGADO
HALISANTE DOS ANJOS VIEIRA
NETO(OAB: 139110/RJ)
NATALIA DE SOUZA ERENO(OAB:
340896/SP)
ASSOCIACAO DA IGREJA
METODISTA - 1 REGIAO
ECLESIASTICA
HALISANTE DOS ANJOS VIEIRA
NETO(OAB: 139110/RJ)
NATALIA DE SOUZA ERENO(OAB:
340896/SP)
ASSOCIACAO DA IGREJA
METODISTA
HALISANTE DOS ANJOS VIEIRA
NETO(OAB: 139110/RJ)
NATALIA DE SOUZA ERENO(OAB:
340896/SP)
incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
ADVOGADO
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar
RECLAMADO
efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de
embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
ADVOGADO
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de
ADVOGADO
resposta no prazo da lei.
RECLAMADO
ADVOGADO
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS
TERMOSDARESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO
ADVOGADO
NACIONAL DE JUSTIÇA EDO NOVO ART. 774 DO CPC,
COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO
PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS:
"Art. 4º. Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o
CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios
realizados por meio do BACENJUD.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA GONCALVES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b919e
proferida nos autos.
(...)
DECISÃO - PJe
Art. 7º. A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de
que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente
disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das
ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de
REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela
autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTASe
instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis."
"Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta
comissiva ou omissiva do executado que:
...
Vistos, etc.
Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da
reclamada id 47b4be7 fixando o valor da condenação emR$
238.246,99, sendo:
Notifiquem-se as partes, sendo as Reclamadas, para ciência da
presente decisão e para pagamento ou garantia da execução no
prazo de 48 horas - art. 880 da CLT, bem como a 1ª reclamada
para para apresentar nos autos o plano de recuperação judicial
pelos credores, com inclusão do crédito da autora e atendidos os
requisitos do artigo 54 da Lei 11.101/2005, ou decisão do juízo cível
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora;
...
no sentido de prorrogar a suspensão das execuções..
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora online, através do
V - intimado,NÃO INDICAao juiz quais são e onde estão os bens
sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua
propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz
fixaráMULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo,
sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou
material."
Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB), inscrevendo
-se o devedor no BNDT, na forma do art. 1º §4º da Resolução
Administrativa nº 1.470/2011 , 45 dias úteis após a intimação para
pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT.
Sucessivamente, CASO NÃO INTEGRALIZADA A GARANTIA DA
EXECUÇAO, proceda-se a consulta/restrição via convênios
judiciais, em observância ao art. 76 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, inclusive decretando a indisponibilidade de
bens junto ao CNIB (art. 185, -A do CTN, c/c art. 889 da CLT) cujo o
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2022.
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100427-09.2021.5.01.0004
RECLAMANTE
CRISTINA GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR GABRIEL PEREIRA(OAB:
98802/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO METODISTA BENNETT
resultado permanecerá acautelado na secretaria da vara para
consulta das partes.
A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude,
embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar
ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que
incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183200